CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 148/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno e com fundamento na Resolução nº 14, de 2020 desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0812300-63.2025.8.20.5106, que determinou a submissão da servidora ao regime de teletrabalho;CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 64/2026 DGP/DGA/DG/GP/CMM encaminhado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, instruído com a prestação de contas das atividades desempenhadas e a avaliação favorável da chefia imediata;CONSIDERANDO as conclusões convergentes expressas no Parecer Jurídico nº 91/2026 da Procuradoria Geral e no Parecer nº 20/2026 da Consultoria Geral deste Poder Legislativo;RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR a renovação da prestação de serviços sob o regime de teletrabalho da servidora pública efetiva ANNY EDNARA TORRES BENIGNO DE MOURA, ocupante do cargo de Psicóloga, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027.Art. 2º A execução das atividades no regime de teletrabalho observará integralmente as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho Individual, devendo a servidora cumprir as metas de produtividade e apresentar relatórios mensais de desempenho.Art. 3º A chefia imediata da servidora fica incumbida do acompanhamento diário, da avaliação periódica dos relatórios e da fiscalização direta dos resultados alcançados.Art. 4º A manutenção do regime de teletrabalho fica condicionada à eficácia da decisão judicial proferida no Processo nº 0812300-63.2025.8.20.5106 e do cumprimento qualitativo do Plano de Trabalho Individual, podendo ser revista, alterada ou revogada em caso de decisão judicial superveniente, necessidade do serviço público ou descumprimento das obrigações pactuadas.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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