PORTARIA Nº 26, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS, matrícula nº 507571-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.Parágrafo único. Fica designada como substituta eventual da gestão contratual a servidora KARLA GISELE DO PATROCÍNIO, matrícula nº 51091320-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada, quando cabível, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo contratual e adotar as providências necessárias quanto a prorrogações, alterações, penalidades, rescisões e demais medidas pertinentes à gestão contratual.Art. 3º Designar o servidor IAGO JÁCOME BEZERRA, matrícula nº 5095743-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 19.000054/2026-51, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81.Parágrafo único. Fica designado como substituto eventual da fiscalização contratual o servidor GARDEL IGOR GUIMARÃES CHAVES, matrícula nº 5358500-2.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais e de seus respectivos termos aditivos, verificando, quando for o caso, a existência de subcontratação vedada contratualmente;VI – Atestar a execução dos serviços efetivamente prestados, em consonância com as condições estabelecidas no contrato, vedado o ateste de serviços não executados;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisões ou providências que ultrapassem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos do exercício da atividade, bem como as providências e sugestões que entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, quando cabível, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar e analisar as solicitações da contratada que possam impactar a execução contratual, tais como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajuste ou prorrogação de prazo, encaminhando-as à autoridade competente para deliberação.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças