PORTARIA Nº 52, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 508500-2, para atuar como GESTOR DOS EMPENHOS E AUTORIZAÇÕES decorrentes do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, firmados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e os artistas locais e regionais credenciados, onde o objeto é a apresentação artística e cultural na 26ª Festa do Bode.Art. 2º São atribuições do GESTOR dos empenhos e autorizações:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal;III - Exigir o cumprimento do objeto contratado, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo dos empenhos e tomar providências para eventuais ajustes, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, matrícula nº 511014-6, para atuar como FISCAL DOS EMPENHOS E AUTORIZAÇÕES decorrentes do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, firmados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e os artistas locais e regionais credenciados, onde o objeto é a apresentação artística e cultural na 26ª Festa do Bode.Art. 4º São atribuições do FISCAL dos empenhos e autorizações:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o acordado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de formalização das contratações para fins de regularização dos atos já praticados.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural