SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 05/2026 – SME COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

   ATO Nº 01/2026 – COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria nº 73 de 28 de julho de 2026, para condução do Processo de Seleção disciplinado pelo Edital nº 05/2026 – SME, no uso das atribuições conferidas pelo item 3 do referido Edital,CONSIDERANDO que compete à Comissão coordenar todas as etapas do Processo de Seleção e decidir os casos necessários à regular execução do certame, nos termos dos itens 3.2 e 21.5 do Edital;CONSIDERANDO que o item 6.4, incisos V e VI, do Edital exige a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e das Certidões dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso aos sistemas eletrônicos dos órgãos do Estado do Rio Grande do Norte responsáveis pela emissão das certidões previstas nos incisos V e VI do item 6.4 do Edital, circunstância alheia à vontade dos candidatos e capaz de comprometer a ampla participação no certame;CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da ampla competitividade, bem como o interesse público na regular continuidade do Processo de Seleção;RESOLVE:Art. 1º Fica excepcionalmente postergada a apresentação dos documentos previstos nos incisos V e VI do item 6.4 do Edital nº 05/2026 – SME, exclusivamente em razão da comprovada indisponibilidade dos sistemas eletrônicos dos órgãos responsáveis por sua emissão.Art. 2º Os candidatos poderão concluir regularmente suas inscrições sem a apresentação das certidões referidas no artigo anterior.Art. 3º Os documentos de que tratam os incisos V e VI do item 6.4 do Edital serão exigidos dos candidatos aprovados no Processo de Seleção, por ocasião da convocação para apresentação da documentação necessária à nomeação, em prazo e forma que serão definidos no respectivo ato convocatório.Art. 4º A ausência de apresentação das certidões no prazo estabelecido no ato de convocação, ou a constatação de impedimento decorrente do seu conteúdo, implicará a impossibilidade de investidura na função, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.Art. 5º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 05/2026 – SME.Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.  COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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