SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 76, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa, Processo SEI nº 22.001159/2026-39,CONSIDERANDO a Portaria nº 40, de 05 de maio de 2026, que instaurou a Sindicância Administrativa;CONSIDERANDO que o procedimento foi regularmente instaurado, processado e concluído, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 232/2025 (Regimento Disciplinar Interno – RDI);RESOLVE:Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, ao servidor F. B. S., matrícula nº 507963-2, integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró;Art. 2º A penalidade de advertência escrita decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 40, de 05 de maio de 2026, no qual restou comprovada a prática da transgressão disciplinar imputada ao servidor prevista no artigo no art. 18, inciso XXXIV, da Lei Complementar Municipal nº 232/2025; Art. 3º A penalidade de advertência escrita será aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 232/2025.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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