PORTARIA Nº 17, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Educação Fiscal e Financeira (CMEFF), de caráter permanente e consultivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.265, de 19 de dezembro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 727, com a finalidade de planejar, implementar, acompanhar e avaliar o Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira (PMEFF) no âmbito do Município de Mossoró. Art. 2º A CMEFF será composta pelos seguintes membros, representantes dos órgãos municipais envolvidos: I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ): a - Edilson de Oliveira Bezerra Júnior (Titular); b - Anderson Luíz Scharpinski (Suplente). c - Denis Freire da Costa (Titular); d - Gabriel Braga dos Santos (Suplente). II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME): a - Adler Lincoln Severiano da Silva (Titular); b - Leonardo Dantas dos Santos (Suplente); c - Débora Katiene Praxedes Costa de Morais (Titular); d - Valéria Batista Costa Montenegro (Suplente). III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEPLAN): a - Tatiane Paula Leite (Titular); b - Poliana Rezende Dantas (Suplente); c - Ogerpson Carlos de Lima Rebouças (Titular); d - Lizandra Alana de Oliveira (Suplente). Art. 3º A coordenação da CMEFF será exercida pelo membro titular indicado no inciso I, alínea “a” do art. 2º desta Portaria, representante da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme determina o § 2º do art. 8º da Lei nº 4.265/2025. Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Educação Fiscal e Financeira (CMEFF), nos termos do art. 9º da Lei nº 4.265/2025: I – Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira no Município;II – Elaborar e desenvolver os projetos municipais voltados à educação fiscal e financeira;III – Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa; IV – Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa no âmbito municipal; V – Estimular a implantação do Programa em todas as escolas da rede municipal, subsidiando-as tecnicamente e divulgando experiências bem-sucedidas; VI – Elaborar e produzir material de divulgação local sobre cidadania fiscal e educação financeira; VII – Organizar e gerir a rede de capacitores, disseminadores e professores envolvidos no Programa; VIII – Manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, estimulando a inserção curricular da Educação Fiscal e Financeira no Sistema Municipal de Ensino. Art. 5º Os membros da CMEFF desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 6º A CMEFF reunir-se-á ordinariamente de forma [mensal/bimestral] e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação ou pela maioria de seus membros. Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos municipais, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões e colaborar com as ações do Programa, sem direito a voto. Art. 8º O mandato dos membros da CMEFF será de 05 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda