PORTARIA Nº 173, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 e a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;CONSIDERANDO a importância da transformação digital, da integração de informações, da padronização de fluxos de trabalho e da produção de dados confiáveis para subsidiar a tomada de decisão;CONSIDERANDO a Portaria nº 108, de 17 de abril de 2026, que instituiu a Comissão Técnica de Avaliação de Soluções de Tecnologia da Informação do SUAS no âmbito da SEMASC, bem como a necessidade de dar continuidade ao processo de modernização tecnológica iniciado por aquele ato;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas observem os requisitos funcionais da política de assistência social, a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a interoperabilidade, a acessibilidade e a sustentabilidade operacional;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, a Comissão Técnica de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Integrado de Gestão e Acompanhamento do SUAS – SIGA SUAS.§ 1º O SIGA SUAS constitui iniciativa institucional destinada à digitalização e integração de processos de trabalho, ao registro e acompanhamento de atendimentos, à consolidação de informações gerenciais e ao apoio ao planejamento, ao monitoramento e à avaliação da política municipal de assistência social.§ 2º A Comissão terá natureza temporária, técnica e executiva, atuando de forma articulada com as unidades administrativas, os serviços socioassistenciais e a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 2º São objetivos da Comissão:I – planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação do SIGA SUAS;II – traduzir as necessidades institucionais e os processos de trabalho da SEMASC em requisitos funcionais e técnicos;III – promover a padronização e a melhoria dos fluxos de trabalho a serem incorporados ao sistema;IV – assegurar a participação das áreas responsáveis na validação das funcionalidades desenvolvidas;V – organizar a implantação gradual, a capacitação dos usuários e o acompanhamento inicial da utilização do sistema;VI – garantir que o projeto produza documentação técnica e institucional suficiente para sua manutenção, evolução e continuidade.Art. 3º Compete à Comissão:I – elaborar o Plano de Trabalho contendo etapas, cronograma, responsáveis, entregas e critérios de validação;II – revisar e consolidar o mapeamento das demandas, dos processos de trabalho e das necessidades tecnológicas das unidades e setores da SEMASC;III – definir e priorizar os módulos, funcionalidades, perfis de acesso, relatórios, painéis e integrações que comporão o SIGA SUAS;IV – elaborar e manter atualizado o Documento de Requisitos Funcionais e Técnicos do sistema;V – acompanhar o desenvolvimento das aplicações, realizar testes e registrar correções, ajustes e melhorias necessários;VI – submeter cada módulo à validação da área finalística responsável antes de sua implantação;VII – propor regras de acesso, registro, armazenamento, compartilhamento, segurança e proteção de dados, observada a legislação aplicável;VIII – organizar projeto-piloto, plano de implantação, capacitação dos usuários e suporte inicial;IX – produzir atas, registros de decisões, relatórios de acompanhamento e documentação técnica e operacional;X – apresentar ao Secretário Municipal o produto final e o Relatório Técnico de Conclusão, com indicação das entregas realizadas, pendências, riscos e recomendações para evolução do sistema.Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:I – Ericsson Leonardo dos Santos Martins, matrícula nº 509000 – Presidente;II – Giovanni Emanuel Costa Martins Matrícula n° 510927701;III – Denisa Praxedes dos Santos Andrade, matrícula nº 5078253;IV – Luana Danielle Leal Azevedo, matrícula nº 05121332;V – Cláudio Silva Trindade, matrícula nº 0514268;VI – Priscilla Karla Roseno Martins, matrícula nº 5071712;VII – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, matrícula nº 525316;VIII – Felipe de Paiva Vale, matrícula nº 5109061.IX – Alan Fagner da Costa Martins, Matrícula n°5293541.§ 1º O Presidente organizará as atividades, convocará as reuniões, distribuirá as tarefas, acompanhará o cronograma e consolidará os documentos e deliberações da Comissão.§ 2º Em caso de impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida por membro por ele indicado, com registro em ata.§ 3º A Comissão poderá convidar servidores, representantes de unidades, profissionais da área de tecnologia e outros colaboradores para prestar apoio técnico ou participar de reuniões específicas, sem direito a voto.Art. 5º O desenvolvimento do SIGA SUAS observará, no mínimo, as seguintes etapas:I – planejamento e consolidação de requisitos;II – modelagem dos processos e definição da arquitetura da solução;III – desenvolvimento incremental das funcionalidades priorizadas;IV – testes técnicos e homologação pelas áreas responsáveis;V – implantação-piloto e realização dos ajustes necessários;VI – capacitação, implantação e acompanhamento inicial;VII – entrega da documentação e do Relatório Técnico de Conclusão.Parágrafo único. A inclusão de funcionalidades no escopo do projeto deverá considerar sua prioridade institucional, viabilidade técnica e compatibilidade com o prazo estabelecido nesta Portaria, devendo as demandas não contempladas ser registradas para evolução posterior do sistema.Art. 6º Constituem produtos mínimos dos trabalhos da Comissão:I – Plano de Trabalho e cronograma executivo;II – Documento de Requisitos Funcionais e Técnicos;III – registro do mapeamento e da modelagem dos processos incorporados ao sistema;IV – módulos e funcionalidades desenvolvidos, testados e homologados;V – matriz de perfis e permissões de acesso;VI – manuais técnico e operacional, inclusive orientações para usuários;VII – plano e registros de capacitação e implantação;VIII – Relatório Técnico de Conclusão.Art. 7º A Comissão terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, para executar o projeto e apresentar o Relatório Técnico de Conclusão.§ 1º A Comissão apresentará ao Secretário Municipal relatórios sintéticos de acompanhamento a cada 30 (trinta) dias, contendo as entregas realizadas, o estágio do cronograma, os riscos identificados e as providências adotadas.§ 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada, acompanhada de cronograma revisado e submetida à aprovação do Secretário Municipal.Art. 8º As unidades administrativas e os serviços vinculados à SEMASC deverão prestar as informações e o apoio necessários à execução dos trabalhos, indicar responsáveis para validação das funcionalidades e participar dos testes e capacitações quando convocados.Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do desenvolvimento, dos testes e da operação do SIGA SUAS deverá observar a finalidade pública, a necessidade de acesso, o dever de sigilo, as medidas de segurança da informação e a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.Art. 10. A homologação institucional do produto final competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, mediante apresentação do Relatório Técnico de Conclusão e dos produtos previstos no art. 6º.Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude