SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 81, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 4.256, de 19 de dezembro 2025.RESOLVE:Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FestArt) para fins de atendimento ao prescrito no art. 7o da Lei no 4.256, de 19 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 727.§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:I – Míssola Arezza Bezerra da Costa Lorena, matrícula no 5065160-2II – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula no 50814830-1;III – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula no 5076790-1;IV – Thiago Fernandes de Brito Araújo, matrícula no 54217201;V – Raíssa Paula Sena dos Santos, matrícula no 5110536-01;VI – Maria Josemar de Araújo, matrícula no 93.572-1;VII – Silvia Fernandes do Vale, matrícula no 86886-02;VIII – Cláudia Glauciana Castro da Silva no 81159-2.§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Festival Mossoroense de Arte e Cultura realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, de acordo com os objetivos conforme a Lei nº 4.256.Art. 3º A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:I – Elaborar o regulamento/edital e gerenciar todas as etapas do processo;II – Coordenar a divulgação institucional junto às unidades escolares, prestando o suporte técnico e pedagógico necessário aos interessados;III – Validar e homologar as inscrições, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento;IV – Planejar e executar a grade de programação;V – Supervisionar a produção executiva e logística durante todos os dias do evento, garantindo o suporte técnico aos participantes e o cumprimento das normas;VI – Analisar os casos omissos, porventura existentes.Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.Art. 5º A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades. (ACRESCIDO)Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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