PORTARIA Nº 57, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, Matrícula nº 051044-0, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 18/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atender as necessidades da 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Matrícula nº 0527610-1.Art. 2º São atribuições da gestora do contrato:I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEIROA, Matrícula nº 0534781-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atender as necessidades da 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora MARIA WILLIANE DE LIMA, Matrícula nº 5077090-1.Art. 4º São atribuições da fiscal do contrato:I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X – Observar as alterações de interesse da Contratada que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, especialmente pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou prorrogação contratual.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural