PORTARIA Nº 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE MOSSORÓ (SEADRU), no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 40 e 44 do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017,CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026 – SEADRU, firmado com a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS (ANCOC) , para execução de atividades técnicas da 26ª Festa do Bode;CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, nos termos da legislação vigente;RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Colaboração nº 001/2026 – SEADRU: Cargo Nome Matrícula Gestor da Parceria Cleiton Dantas de Medeiros 0509493-1 Fiscal da Parceria Francinilma Pereira de Souza Miranda 0520934-1 Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;II - Informar ao Secretário sobre irregularidades e propor medidas saneadoras;III - Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas;IV - Disponibilizar os meios necessários para o monitoramento e avaliação da parceria.Art. 3º – Compete ao Fiscal da Parceria:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências e solicitar correções, quando necessário;III - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o plano de trabalho;IV - Exigir o cumprimento dos prazos e das cláusulas pactuadas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural