PORTARIA Nº 182, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 11/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contrataçãoos serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MATINS, matricula n° 5293541, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contrataçãoos serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027..Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude