GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.619, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto:I - Elaborar Relatórios e documentos Técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias;II - Definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade;III - Elaborar laudo de avaliação imobiliária.Art. 3º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração a nomeação dos membros da Comissão, bem como a designação do Presidente dentre os seus membros.Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.Art. 5° A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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