ACÓRDÃO 138/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018092.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018092.0- SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para reformar parcialmente a decisão de primeira instância quanto aos efeitos da decisão, a fim de reconhecer a prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2003 a 2005 e 2015, tendo em vista o transcurso do prazo prescricional após a rescisão do parcelamento, ocorrida em 12/04/2021; reconhecer ainda a prescrição dos créditos tributários relativos aos exercícios de 1993 a 2002, 2012, 2013 e 2016 a 2018, em razão do decurso de prazo superior a cinco anos sem a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição apta a impedir a extinção da pretensão de cobrança; por fim, reconhecer a LEGITIMIDADE da cobrança dos créditos tributários referentes ao exercício de 2014, por não se verificar a ocorrência da prescrição quinquenal, em virtude da existência de execução fiscal em curso.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais