SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 122/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/000822.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITONotificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/000822.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITO, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000305702 013300012 Seq 10057269, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de agosto de 2026. 

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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