ACÓRDÃO 125/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/005079.1– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJORECORRENTE:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: CARLOS ALBERTO PINHEIRO Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/005079.1- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. CARLOS ALBERTO PINHEIRO, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, por seus próprios fundamentos, a Decisão de primeira instância, que reconheceu os débitos de IPTU, taxas e demais encargos incidentes sobre os imóveis de sequenciais nº 2.013864.4 e nº 1.023052.1, gerados antes de 31/01/2024, são de responsabilidade do proprietário anterior, José Carlos Lima Lopes, inexistindo responsabilidade tributária do arrematante, ora recorrido, Carlos Alberto Pinheiro, quanto a tais débitos, determinando-se ao Setor de Cadastro Mobiliário — SECAI que proceda à abertura de nova inscrição municipal para os imóveis arrematados em nome do atual titular, com o lançamento dos tributos incidentes a partir de 31/01/2024, permanecendo os créditos tributários anteriores exigíveis em face do sujeito passivo originário, pelas vias próprias.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais