PORTARIA Nº 78, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente da Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 3º, inc. III, do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026 e Portaria de nº 726, de 12 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração interinstitucional e assegurar o suporte técnico, historiográfico, acadêmico, cultural e social para a elaboração do Plano de Ações do Centenário da Resistência;CONSIDERANDO as indicações e manifestações formais apresentadas pelas instituições públicas, acadêmicas, religiosas, civis e empresariais convidadas a colaborar com as atividades comemorativas;RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Colaborativo do Centenário da Resistência de Mossoró, diretamente vinculado e subordinado à Comissão Municipal Organizadora, com a finalidade de prestar suporte e assessoria técnica, científica, cultural, historiográfica e institucional na formatação do Plano de Ações e na condução dos trabalhos alusivos ao Centenário.Art. 2º DESIGNAR para integrarem o referido Grupo de Trabalho os representantes indicados pelas instituições parceiras, na seguinte conformidade:I – Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Mossoró – CMM):a) Titular: Kayo César Freire da Silva;b) Suplente: Thiago Henrique Gomes Duarte Marques.II – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN:a) Titular: Francisco Fabiano de Freitas Mendes;b) Suplente: Leonardo Cândido Rolim.III – Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA:a) Titular: Vania Christina Nascimento Porto;b) Suplente: Cybelle Barbosa e Lima.IV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN (Campus Mossoró):a) Dra. Elvira Fernandes de Araújo;V – Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço – SBEC:a) Titular: Lemuel Rodrigues da Silva;b) Suplente: Marcílio Lima Falcão.VI – Diocese de Santa Luzia de Mossoró:a) Titular: Padre Manoel Vieira Guimarães Neto;b) Suplente: Padre Ricardo Rubens Fernandes de Carvalho.VII – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró – CDL:a) Titular: Nicolo Damásio de Melo Medeiros;b) Suplente: Ricartte Bettson Fernandes do Nascimento.VIII – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RN (Agência Oeste):a) Titular: Paulo Roberto Barbosa de Miranda;b) Suplente: Lecy Carlos Gadelha Júnior.IX -Conselho Municipal de Cultura:a) Titular: Lígia Maria Saraiva Teixeira;b) Suplente: Josemberg Ilário de Figueredo.X- Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró-ACJUS:a) Titular: Geraldo Maia do Nascimentob) Suplente: Edilson Gonzaga de SouzaXI – Associação Comercial e Industrial de Mossoró-ACIM:a) Titular: Michelson Ximenes Formiga Frota;b) Suplente: Andrea Jales Rosado; Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Presidência da Comissão Municipal Organizadora e consolidadas em conjunto com os membros da referida Comissão, aos quais caberá deliberar sobre o aproveitamento das proposições e relatórios na elaboração do Plano de Ações do Centenário.Art. 4º As funções exercidas no âmbito deste Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró