SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 86, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.CONSIDERANDO o Decreto n°7.609, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD. RESOLVE:Art. 1º Designar, os seguintes servidores, para constituírem a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD, à título de Membros Titulares, sob a presidência do primeiro:I - FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula 527556;II - FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula 530972;III- JOSÉ HENRIQUE M LUZ ESPÍNOLA, matrícula 141011;Art. 2º Na ausência ou impedimento do Presidente/Gestor, a presidência da Comissão será exercida pelo Fiscal Técnico designado na ordem de precedência estabelecida no art.1º.Art.3º Ficam nomeados os seguintes servidores, na condição de Suplentes, para constituírem a Comissão quando se fizer necessário:I - BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA, matrícula 527599;II- CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula 536482;III- JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula 51217602;Art. 4º Revoga-se a Portaria n°71, de 31 de julho de 2026.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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