EDITAL Nº 04/2026 - SMC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pela Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).A Lei n.º 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB tem por finalidade fortalecer o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses contínuos de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, promovendo a descentralização e a democratização do acesso às políticas públicas culturais. Sua execução é orientada pela participação social e pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura. Nesse contexto, o presente Edital destina-se à seleção e ao fomento de projetos culturais desenvolvidos por agentes culturais com atuação no Município de Mossoró/RN, contribuindo para a valorização, difusão e fortalecimento das diversas manifestações culturais locais.Desse modo, o Município de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público, elaborado com base na Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB), no Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB), no Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei n.º 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), na Instrução Normativa n.º 10/2023 (Ações Afirmativas e Medidas de Acessibilidade), e na Portaria MinC n.º 243, de 9 de outubro de 2025 (estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022). 1. OBJETOO presente Edital de chamamento público tem por objeto a seleção e o apoio financeiro a projetos culturais apresentados por agentes culturais do Município de Mossoró/RN, com a finalidade de fomentar, fortalecer, valorizar e promover as diversas manifestações culturais locais, por meio da concessão de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.1.1. QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOSSerão selecionados 128 (cento e vinte e oito) projetos culturais, distribuídos nas categorias previstas neste Edital, que receberão apoio financeiro para execução de suas propostas, observados os critérios de seleção, a disponibilidade orçamentária e as disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.1.2 VALOR TOTAL DO INVESTIMENTOA presente proposta será executada com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Mossoró por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, totalizando o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).2. DAS ETAPAS2.1 Este Edital é composto pelas seguintes etapas:a) Inscrições: apresentação das documentações exigidas no item 4.7 deste Edital;b) Triagem documental: conferência das documentações exigidas para a inscrição e enquadramento preliminar às políticas afirmativas (cotas e pontuações extras) solicitadas pelos proponentes;c) Análise de mérito cultural: avaliação dos projetos pela comissão de seleção, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 10 deste Edital;d) Habilitação: apresentação dos documentos exigidos no Edital pelos proponentes convocados para análise do cumprimento das exigências documentais e aferição das comprovações para aplicação das políticas afirmativas (cotas e pontuações extras);e) Envio e conferência das certidões e dados bancários: verificação da conformidade da documentação fiscal, dos dados bancários e dos demais documentos exigidos nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, para assinatura do Termo de Execução Cultural;f) Assinatura do Termo de Execução Cultural: convocação dos proponentes contemplados para assinatura do Termo de Execução Cultural; g) Pagamento aos contemplados: pagamento aos proponentes contemplados que assinaram o Termo de Execução Cultural.2.1.1. A convocação em cada etapa representa mera expectativa de direito e não garante a contemplação. Somente serão contempladas as inscrições selecionadas dentro da quantidade de vagas deste Edital e em conformidade com as exigências do processo seletivo.2.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1 Inscrição dos projetos 15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. 2 Impugnação do edital 03 (três) dias úteis após a publicação do edital. 3 Resposta à impugnação 03 (três) dias após a apresentação da impugnação 4 Triagem documental Até 03 (três) dias a contar do encerramento do prazo de inscrições 5 Divulgação do resultado provisório da triagem documental 01 (um) dia a contar da finalização da avaliação da triagem 6 Interposição dos recursos Até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado provisório da triagem documental 7 Julgamento dos recursos Até 03 (três) dias a contar do término do recebimento da interposição dos recursos 8 Divulgação do resultado final da triagem documental Em 01 (um) dia após o término do julgamento dos recursos 9 Análise de mérito cultural Em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final da triagem documental 10 Divulgação do resultado provisório da análise de mérito cultural Em até 01 (um) dia após a conclusão da análise de mérito cultural. 11 Recebimento dos recursos Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório da análise de mérito cultural. 12 Julgamento dos recursos Até 03 (três) dias, contados do primeiro dia subsequente ao encerramento do prazo para interposição dos recursos. 13 Divulgação do resultado final da análise de mérito cultural Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos. 14 Entrega das certidões e dados bancários Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da análise de mérito cultural 15 Divulgação do resultado provisório da habilitação Até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo para apresentação dos documentos de habilitação 16 Prazo para recurso contra a inabilitação Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório da habilitação. 17 Julgamento dos recursos Até 03 (três) dias subsequentes ao encerramento do prazo para interposição dos recursos 18 Resultado final da habilitação Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos 19 Assinatura do Termo de Execução Cultural Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da habilitação 20 Realização dos pagamentos Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Execução Cultural 3. DAS CATEGORIAS O presente Edital estabelece 07 (sete) categorias de fomento, destinadas ao apoio financeiro de projetos artísticos e culturais desenvolvidos por agentes culturais com atuação no Município de Mossoró/RN, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.As categorias estão distribuídas da seguinte forma:1 - categoria 01: artes visuais; 2 - categoria 02: artes cênicas; 3 - categoria 03: literatura; 4 - categoria 04: música; 5 - categoria 05: audiovisual; 6 - categoria 06: outras expressões artísticas e culturais.7 - categoria 07: iniciativas ou manifestações artísticas e culturais realizadas por representantes das culturas populares, circenses, cultura urbana e cultura periférica.3.1. CATEGORIA 01 - ARTES VISUAIS3.1.1. ARTES VISUAIS: expressões de ideias e percepções realizadas em toda sua gama de formas, manifestações e experimentações artísticas, abrangendo a diversidade de materiais e suportes, com a finalidade de ampliar a criatividade, a apreciação e o pensamento crítico, individual e coletivo, da arte e da sua história, garantindo o amplo e irrestrito acesso e divulgação das diferentes culturas. Estão compreendidas no campo das Artes Visuais, não exaustivamente, as seguintes linguagens e práticas artísticas: pintura, desenho, gravura, escultura e objeto, fotografia, imagem em movimento (videoarte), instalação, intervenção artística, performance, happening, novas mídias e arte digital, arte têxtil, cerâmica, design, ilustração autoral, linguagens híbridas e práticas artísticas experimentais que tenham a visualidade como dimensão central.3.1.2. DOS PROJETOS SELECIONADOS Serão selecionados 13 (treze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área das artes visuais presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.1.3. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois).3.1.4. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO OU EXIBIÇÃO DE ARTES VISUAISEspecificação: Compreendem-se como projetos de exposição ou exibição de artes visuais aquelas iniciativas destinadas à apresentação pública de obras artísticas em diferentes suportes e linguagens, tais como pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, videoarte e arte digital. As propostas devem contemplar a concepção curatorial, organização expográfica e estratégias de mediação cultural, visando garantir o acesso, a fruição e a interação do público com as obras apresentadas.- Total de vagas: 07- Valor unitário: R$ 6.000,00- Valor total: R$ 42.000,00- Ampla concorrência: 04- Pessoas negras (25%): 02- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE ARTES VISUAISEspecificação: Compreendem-se como projetos de criação e produção de artes visuais aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, concepção e execução de obras artísticas inéditas ou à continuidade de pesquisas autorais, em diferentes linguagens e suportes, tais como pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, videoarte, arte urbana e arte digital.- Total de vagas: 06- Valor unitário: R$ 9.000,00- Valor total: R$ 54.000,00- Ampla concorrência: 04- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00 3.2 CATEGORIA 02 - ARTES CÊNICAS ESPETÁCULO DE DANÇA: Obra artística finalizada, concebida para ser apresentada a um público, resultante da conjugação criativa de uma ou mais linguagens das artes da cena;CIRCULAÇÃO: Entende-se por Circulação o deslocamento de indivíduos (artistas, técnicos, produtores e demais profissionais) e/ou de obras, equipamentos e produtos artísticos para a realização de atividades em eventos e espaços de arte e cultura. A circulação poderá ocorrer nas esferas municipais com abrangência mínima obrigatória dentro do município, conforme detalhamento por faixa de financiamento descrito no edital.PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO: o conjunto documentado e planejado de ações artísticas, técnicas e administrativas, destinado à realização de uma obra inédita ou remontagem, nas linguagens de teatro, dança, circo ou performance.PROPOSTAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMPANHIAS DE TEATRO são planos estruturados voltados a garantir a continuidade das atividades artísticas, técnicas e administrativas de um grupo, coletivo ou companhia.3.2.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS Serão selecionados 22 (vinte e dois) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área das artes cênicas presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.2.2. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Os recursos previstos serão distribuídos da seguinte forma:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois); R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três); R$ 60.000,00(sessenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).3.2.3. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01PROJETOS DE PROPOSTAS DE MONTAGEM DE ESPETÁCULOS DE DANÇAEspecificação: Compreendem-se como projetos de montagem de espetáculos de dança aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e realização de obras coreográficas inéditas ou releituras, em suas diversas vertentes e estilos, tais como dança contemporânea, clássica, popular, urbana, entre outras.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 7.000,00- Valor total: R$ 35.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇAEspecificação: compreendem-se como projetos de circulação de espetáculos de dança aquelas iniciativas destinadas à difusão e apresentação pública de obras coreográficas já finalizadas, em diferentes espaços e localidades, promovendo o acesso e a democratização da cultura.- Total de vagas: 04- Valor unitário: R$ 20.000,00- Valor total: R$ 80.000,00- Ampla concorrência: 02- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 03PROPOSTAS DE PRODUÇÕES E DE MONTAGEM TEATRALEspecificação: compreendem-se como projetos de produção e montagem teatral aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de espetáculos teatrais inéditos ou releituras, em suas diversas linguagens e estilos.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 5.000,00- Valor total: R$ 25.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 04PROPOSTAS DE PRODUÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE PEÇA TEATRALEspecificação: compreendem-se como projetos de circulação de espetáculos teatrais aquelas iniciativas destinadas à difusão e apresentação pública de peças teatrais já montadas, em diferentes espaços e localidades, promovendo o acesso e a democratização das artes cênicas.- Total de vagas: 03- Valor unitário: R$ 20.000,00- Valor total: R$ 60.000,00- Ampla concorrência: 02- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 00- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 05PROPOSTAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMPANHIAS DE TEATROEspecificação: compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de companhias de teatro aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades de grupos, coletivos e companhias teatrais em atividade- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 50.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 003.3. CATEGORIA 03 - LITERATURAPRODUÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS INÉDITAS, projetos de criação e finalização de livros, abrangendo escrita e preparação editorial (revisão, diagramação e capa) de obras autorais ou edição e publicação (impressa) para produção ou publicação de obras inéditas. São contemplados gêneros como romance, conto, poesia, crônica, dramaturgia, literatura infantil, juvenil, experimental ou híbrida, entre outros.PROJETOS DE CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LITERATURA DE CORDEL, projetos de publicação literárias de tradição popular e/ou urbana.3.3.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS Serão selecionados 15 (quinze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área de literatura presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.3.2. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois)3.3.3. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01PROJETOS DE PRODUÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS INÉDITASEspecificação: compreendem-se como projetos de produção ou publicação de obras literárias inéditas aquelas iniciativas voltadas à criação, finalização, edição e difusão de obras autorais ainda não publicadas, em diversos gêneros literários, tais como romance, conto, poesia, crônica, literatura infantil, juvenil, dramaturgia, entre outros.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 50.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 1- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LITERATURA DE CORDELEspecificação: Compreendem-se como projetos de criação e publicação de Literatura de Cordel aquelas iniciativas voltadas à produção, edição e difusão de obras inéditas nesse gênero literário tradicional, caracterizado pela escrita em versos, linguagem popular e, frequentemente, acompanhado de ilustrações em xilogravura.- Total de vagas: 10- Valor unitário: R$ 2.000,00- Valor total: R$ 20.000,00- Ampla concorrência: 06- Pessoas negras (25%): 02- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 013.4. CATEGORIA 04 - MÚSICAPROPOSTAS DE GRAVAÇÃO DE MÚSICA SINGLE, Compreendem-se como projetos de gravação de música (single) aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obra musical inédita, destinada à divulgação em plataformas digitais, rádios e demais meios de difusão.PROPOSTAS DE GRAVAÇÕES DE EP, Compreendem-se como projetos de gravação de EP aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de um conjunto de obras musicais inéditas, reunidas em formato estendido (Extended Play), destinadas à divulgação em plataformas digitais e demais meios de difusão.PROJETOS DE PRODUÇÕES DE SHOWS MUSICAIS EM GERAL, Compreendem-se como projetos de produção de shows musicais aquelas iniciativas voltadas à realização de apresentações musicais ao vivo, abrangendo diferentes gêneros, estilos e formações artísticas.3.4.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS Serão selecionados 12 (doze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área da música presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.4.2. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais).Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três).3.4.3. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01PROPOSTAS DE GRAVAÇÃO DE MÚSICA SINGLE, Compreendem-se como projetos de gravação de música (single) aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obra musical inédita, destinada à divulgação em plataformas digitais, rádios e demais meios de difusão.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 2.500,00- Valor total: R$ 12.500,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02PROPOSTAS DE GRAVAÇÕES DE EP, Compreendem-se como projetos de gravação de EP aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de um conjunto de obras musicais inéditas, reunidas em formato estendido (Extended Play), destinadas à divulgação em plataformas digitais e demais meios de difusão.- Total de vagas: 02- Valor unitário: R$ 8.000,00- Valor total: R$ 16.000,00- Ampla concorrência: 02- Pessoas negras (25%): 00- Pessoas indígenas (10%):00- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 03PROJETOS DE PRODUÇÕES DE SHOWS MUSICAIS EM GERAL, Compreendem-se como projetos de produção de shows musicais aquelas iniciativas voltadas à realização de apresentações musicais ao vivo, abrangendo diferentes gêneros, estilos e formações artísticas.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 12.000,00- Valor total: R$ 60.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 003.5. CATEGORIA 05 - AUDIOVISUALDOCUMENTÁRIOS, Compreendem-se como projetos de produção de documentários aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de caráter não ficcional, que abordem temas de relevância cultural, social, histórica ou artística.PODCAST EM SÉRIE, Compreendem-se como projetos de produção de podcast em série aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de conteúdos sonoros inéditos, estruturados em episódios sequenciais, com temática definida e unidade narrativa.EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMA ITINERANTE NA ZONA RURAL, Compreendem-se como projetos de exibição de obras audiovisuais em cinema itinerante na zona rural aquelas iniciativas voltadas à difusão de produções cinematográficas e audiovisuais por meio de sessões públicas realizadas em comunidades rurais, promovendo o acesso descentralizado à cultura.AUDIOVISUAL COM CELULAR, Compreendem-se como projetos de produção audiovisual com dispositivos móveis aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obras audiovisuais realizadas predominantemente por meio de telefones celulares ou equipamentos similares, incentivando o uso de tecnologias acessíveis e a democratização da produção audiovisual.CURTA METRAGENS, Compreendem-se como projetos de produção de curta-metragem aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de curta duração, nos gêneros ficção, documentário, animação ou experimental.3.5.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS Serão selecionados 12 (doze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área do audiovisual presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.5.2. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais)Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três);R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro);R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).3.5.3. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01DOCUMENTÁRIOS, Compreendem-se como projetos de produção de documentários aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de caráter não ficcional, que abordem temas de relevância cultural, social, histórica ou artística.- Total de vagas: 02- Valor unitário: R$ 21.000,00- Valor total: R$ 42.000,00- Ampla concorrência: 01- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 00- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02PODCAST EM SÉRIE, Compreendem-se como projetos de produção de podcast em série aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de conteúdos sonoros inéditos, estruturados em episódios sequenciais, com temática definida e unidade narrativa.- Total de vagas: 03- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 30.000,00- Ampla concorrência: 02- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 00- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 03EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMA ITINERANTE NA ZONA RURAL, Compreendem-se como projetos de exibição de obras audiovisuais em cinema itinerante na zona rural aquelas iniciativas voltadas à difusão de produções cinematográficas e audiovisuais por meio de sessões públicas realizadas em comunidades rurais, promovendo o acesso descentralizado à cultura.- Total de vagas: 01- Valor unitário: R$ 23.500,00- Valor total: R$ 23.500,00- Ampla concorrência: 01- Pessoas negras (25%): 00- Pessoas indígenas (10%):00- Pessoas com deficiência (05%):00SUBCATEGORIA 04AUDIOVISUAL COM CELULAR, Compreendem-se como projetos de produção audiovisual com dispositivos móveis aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obras audiovisuais realizadas predominantemente por meio de telefones celulares ou equipamentos similares, incentivando o uso de tecnologias acessíveis e a democratização da produção audiovisual.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 2.000,00- Valor total: R$ 10.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 05CURTA METRAGENS, Compreendem-se como projetos de produção de curta-metragem aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de curta duração, nos gêneros ficção, documentário, animação ou experimental.- Total de vagas: 01- Valor unitário: R$ 40.000,00- Valor total: R$ 40.000,00- Ampla concorrência: 01- Pessoas negras (25%): 00- Pessoas indígenas (10%): 00- Pessoas com deficiência (05%): 003.6. CATEGORIA 06- OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.PROJETOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS DE GASTRONOMIA REGIONAL, Compreendem-se como projetos de seleção e realização de oficinas de gastronomia regional aquelas iniciativas voltadas à valorização, difusão e transmissão de saberes e práticas culinárias tradicionais, por meio de atividades formativas conduzidas por profissionais, mestres da cultura ou cozinheiros populares.CULTURA GEEK NERD, Compreendem-se como projetos de cultura geek e nerd aquelas iniciativas voltadas à promoção, difusão e valorização de manifestações culturais relacionadas ao universo dos jogos, quadrinhos, cinema, séries, literatura fantástica, tecnologia e cultura digital.3.6.1. DOS PROJETOS SELECIONADOSSerão selecionados 08 (oito) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.3.6.2. DOS VALORESPrevê um investimento total de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais)Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois).3.6.3. DAS VAGASSUBCATEGORIA 01PROJETOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS DE GASTRONOMIA REGIONAL, Compreendem-se como projetos de seleção e realização de oficinas de gastronomia regional aquelas iniciativas voltadas à valorização, difusão e transmissão de saberes e práticas culinárias tradicionais, por meio de atividades formatvas conduzidas por profissionais, mestres da cultura ou cozinheiros populares.- Total de vagas: 03- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 30.000,00- Ampla concorrência: 02- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 00- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 02CULTURA GEEK NERD, Compreendem-se como projetos de cultura geek e nerd aquelas iniciativas voltadas à promoção, difusão e valorização de manifestações culturais relacionadas ao universo dos jogos, quadrinhos, cinema, séries, literatura fantástica, tecnologia e cultura digital.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 2.000,00- Valor total: R$ 10.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 003.7. CATEGORIA 07- INICIATIVAS OU MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS POR REPRESENTANTES DAS CULTURAS POPULARES, CIRCENSES, CULTURA URBANA E CULTURA PERIFÉRICA.PROJETOS DE CULTURA URBANA E PERIFÉRICA, Compreendem-se como projetos de cultura urbana e periférica aquelas iniciativas voltadas à promoção, valorização e difusão de manifestações culturais originadas ou desenvolvidas em contextos urbanos e periféricos, tais como hip-hop (rap, DJ, break e grafite), slam, batalhas de rima, dança de rua, intervenções artísticas, entre outras expressões contemporâneas.PROJETOS DE APOIO A EXPRESSÕES A CULTURA POPULAR, Compreendem-se como projetos de apoio às expressões da cultura popular aquelas iniciativas voltadas à valorização, preservação, fortalecimento e difusão de manifestações culturais tradicionais, saberes e práticas transmitidas entre gerações, tais como festas populares, folguedos, danças tradicionais, música, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, religiosidade, capoeira, oralidade, entre outras.PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, OFICINAS DE ARTESANATO LOCAL E PRODUÇÃO DE PEÇAS, Compreendem-se como projetos de criação, produção e realização de oficinas de artesanato local aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, valorização e difusão de técnicas e saberes artesanais, por meio da produção de peças e da realização de atividades formativas.PROJETOS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCO, Compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de circo aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades circenses, incluindo circos itinerantes, trupes, coletivos e grupos em atividade.PROJETOS DE PRODUÇÃO CIRCENSE, Compreendem-se como projetos de produção circense aquelas iniciativas voltadas à criação, montagem e realização de espetáculos ou números circenses, em suas diversas linguagens e formatos, tais como acrobacias, malabarismo, palhaçaria, equilibrismo, entre outros.3.7.1. DOS VALORESEsta categoria prevê um investimento total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)Os recursos previstos nesta categoria serão distribuídos da seguinte forma:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01 (um);R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três);R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro);R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).3.7.2. DAS VAGASSerão selecionados 46 (quarenta e seis) projetos culturais nesta categoria, observada a distribuição de vagas entre as subcategorias e as modalidades de ampla concorrência e ações afirmativas.SUBCATEGORIA 01PROJETOS DE CULTURA URBANA E PERIFÉRICA, Compreendem-se como projetos de cultura urbana e periférica aquelas iniciativas voltadas à promoção, valorização e difusão de manifestações culturais originadas ou desenvolvidas em contextos urbanos e periféricos, tais como hip-hop (rap, DJ, break e grafite), slam, batalhas de rima, dança de rua, intervenções artísticas, entre outras expressões contemporâneas.- Total de vagas: 10- Valor unitário: R$ 5.000,00- Valor total: R$ 50.000,00- Ampla concorrência: 05- Pessoas negras (25%): 03- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 01SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE APOIO A EXPRESSÕES A CULTURA POPULAR, Compreendem-se como projetos de apoio às expressões da cultura popular aquelas iniciativas voltadas à valorização, preservação, fortalecimento e difusão de manifestações culturais tradicionais, saberes e práticas transmitidas entre gerações, tais como festas populares, folguedos, danças tradicionais, música, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, religiosidade, capoeira, oralidade, entre outras.- Total de vagas: 19- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 190.000,00- Ampla concorrência: 11- Pessoas negras (25%): 05- Pessoas indígenas (10%): 02- Pessoas com deficiência (05%): 01SUBCATEGORIA 03PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, OFICINAS DE ARTESANATO LOCAL E PRODUÇÃO DE PEÇAS, Compreendem-se como projetos de criação, produção e realização de oficinas de artesanato local aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, valorização e difusão de técnicas e saberes artesanais, por meio da produção de peças e da realização de atividades formativas.- Total de vagas: 07- Valor unitário: R$ 5.000,00- Valor total: R$ 35.000,00- Ampla concorrência: 04- Pessoas negras (25%): 02- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 00SUBCATEGORIA 04PROJETOS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCO, Compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de circo aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades circenses, incluindo circos itinerantes, trupes, coletivos e grupos em atividade.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 10.000,00- Valor total: R$ 50.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 0SUBCATEGORIA 05 PROJETOS DE PRODUÇÃO CIRCENSE, Compreendem-se como projetos de produção circense aquelas iniciativas voltadas à criação, montagem e realização de espetáculos ou números circenses, em suas diversas linguagens e formatos, tais como acrobacias, malabarismo, palhaçaria, equilibrismo, entre outros.- Total de vagas: 05- Valor unitário: R$ 7.000,00- Valor total: R$ 35.000,00- Ampla concorrência: 03- Pessoas negras (25%): 01- Pessoas indígenas (10%): 01- Pessoas com deficiência (05%): 004. DAS INSCRIÇÕES4.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.4.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade da internet, congestionamento de rede, problemas técnicos em equipamentos, sistemas ou navegadores, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição.4.3 Toda a documentação deverá ser anexada em formato digital, de forma legível e, quando necessário, contendo frente e verso, observando-se o prazo de validade dos documentos na data da inscrição.4.4 Encerrado o prazo de inscrições, não será permitida a alteração da proposta nem o envio de documentos complementares, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no Edital.4.5 A inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas estabelecidas no Edital e em seus anexos.4.6 Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) propostas do Edital, podendo ser contemplado com apenas 01 (uma) proposta, observada a disponibilidade orçamentária e os critérios de seleção estabelecidos.4.6.1 A única exceção é para as cooperativas culturais, que poderão realizar mais de uma inscrição, desde que seja apenas uma por cooperado, neste Edital.4.6.2 Excepcionalmente, após o esgotamento de todas as convocações, a realização dos remanejamentos de vagas entre categorias e a aplicação das regras relativas às cotas e ações afirmativas, o mesmo proponente poderá ser contemplado com uma segunda proposta, desde que, cumulativamente:I - Permaneçam vagas ou recursos orçamentários disponíveis;II - não existam propostas aptas, ainda não contempladas, apresentadas por outros proponentes;III - a proposta adicional tenha alcançado a pontuação mínima exigida neste Edital;IV - seja respeitada rigorosamente a ordem decrescente de classificação;V - o proponente demonstre capacidade técnica e operacional para executar simultaneamente as propostas contempladas; VI - não haja duplicidade de objeto, despesas, atividades ou produtos culturais financiados. 4.6.3 A contemplação adicional prevista no item 4.6.2 não constitui direito automático do proponente e dependerá de convocação e publicação de resultado complementar pela Administração Pública. 4.7 Para a conclusão da inscrição, o proponente, deve preencher um formulário on-line na plataforma, no qual devem constar as suas informações básicas, além de enviar obrigatoriamente os seguintes documentos:a) Documento oficial de identificação com foto e CPF, podendo ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);b) Plano de Trabalho (digitado na plataforma);c) Planilha Orçamentária; d) Currículo ou portfólio com comprovações da atuação artística e cultural do proponente;e) Currículo ou portfólio da equipe principal do projeto-obrigatório para proponentes Pessoa Jurídica (exceto MEI) e Coletivos/Grupos;f) Autodeclaração para Políticas Afirmativas-obrigatório para agentes culturais que desejam concorrer por cotas ou solicitar pontuação extra (Anexos II, III e IV);g) Declaração de Representação de Coletivo ou Cooperativa (Anexo I).4.8 As inscrições que não enviarem as documentações descritas no item 4.7 serão desclassificadas durante a etapa de triagem documental e não terão seus projetos avaliados na etapa de Análise de Mérito.4.9 As inscrições que apresentarem documentações incompletas ou ilegíveis serão desconsideradas, e o projeto será desclassificado durante a etapa de triagem documental, não tendo sua inscrição avaliada na etapa de análise de mérito.4.9.1 Caso o proponente seja optante por concorrer por cotas ou pontuação extra e não envie a autodeclaração, no caso de cotas, a inscrição será direcionada para a ampla concorrência; e, no caso de pontuação extra, o proponente não receberá a pontuação solicitada no ato da inscrição.4.10 Os proponentes que necessitarem de auxílio durante o período de inscrições poderão entrar em contato por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou receber atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.1 Poderão participar deste Edital os agentes culturais maiores de 18 anos, que desenvolvam atividades culturais no Município de Mossoró/RN e que possuam cadastro ativo no Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.5.1.1 É imprescindível que os materiais comprobatórios das atuações artísticas, culturais e técnicas possuam datas das realizações que permitam aferir o tempo de atuação do candidato.5.2 Considera-se agente cultural toda pessoa, grupo, coletivo ou organização responsável pela criação, produção, promoção, difusão, preservação ou incentivo às manifestações culturais.5.2.1 O agente cultural poderá se inscrever nas seguintes formas:I - Pessoa Física;II - Microempreendedor Individual (MEI);III - Pessoa Jurídica com fins lucrativos;IV - Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;V - Coletivo ou Grupo Cultural sem CNPJ, representado por pessoa física.5.3 Não poderão participar deste Edital os agentes culturais que:I - não possuam cadastro ativo no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC;II - tenham participado diretamente da elaboração do Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos;III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público que tenha atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos;IV - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas ou do Ministério Público;V - integrantes do Conselho de Cultura que tenham participado diretamente da elaboração do Edital.6. DAS COTAS6.1 Este Edital, por meio da adoção de sistema de cotas e de pontuação adicional, em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, assegura mecanismos de incentivo à participação e ao protagonismo de grupos contemplados por ações afirmativas, garantindo a reserva de vagas para os seguintes segmentos:I - Pessoas negras (pretas e pardas) (25%);II - Pessoas indígenas (10%);III - Pessoas com deficiência (PCD) (05%).6.1.1 Além das cotas o proponente pode receber bônus de pontuação de 5% da nota obtida, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO % BONIFICAÇÃO 1 Agentes culturais do gênero feminino 5% 2 Agentes culturais acima de 60 (sessenta) anos 5% 3 LGBTQIAPN+ 5% PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO % BONIFICAÇÃO 1 Pessoas jurídicas compostas de 80% ou mais por mulheres 5% 2 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com comprovada e notória atuação em ações, projetos ou iniciativas voltadas à promoção, valorização e defesa dos direitos e da cultura de pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas idosas, crianças, adolescentes e demais grupos em situação de vulnerabilidade social ou historicamente minorizados. 5% 6.2 Os bônus de pontuação não são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em alguma categoria da pontuação bônus não desclassifica o agente cultural.6.2.1 As bonificações não podem ser acumuladas.6.2.2 A pontuação pode ultrapassar 100 (cem) pontos após a bonificação.6.2.3 A opção pela bonificação deverá ser realizada no ato da inscrição, por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.6.3 Os agentes culturais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão manifestar essa opção no ato da inscrição, mediante preenchimento da respectiva autodeclaração, conforme os modelos constantes nos ANEXOS II e III deste Edital.6.3.1 Os agentes culturais que desejarem bonificação deverão manifestar essa opção no ato da inscrição, mediante preenchimento da Declaração para Bonificação, conforme o modelo constante nos ANEXOS IV deste Edital.6.4 A autodeclaração poderá ser apresentada por meio de formulário escrito ou, quando previsto, por vídeo, conforme orientações constantes na plataforma de inscrição.6.5 Os candidatos inscritos nas cotas concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas.6.6 Os candidatos optantes pelas cotas que alcançarem pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência serão convocados por essa modalidade, sem ocupar as vagas reservadas às cotas.6.6.1 As vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos cotistas subsequentes, observada a ordem de classificação.6.7 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado por meio das cotas, a vaga será destinada ao próximo candidato cotista classificado na mesma modalidade.6.8 Caso não haja número suficiente de propostas habilitadas em determinada categoria de cota, as vagas remanescentes serão remanejadas para outra modalidade de ação afirmativa, observando-se a existência de candidatos classificados.6.8.1 Persistindo a inexistência de candidatos aptos nas demais modalidades de cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.6.9 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.6.9.1 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.6.9.2 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.6.9.3 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.6.10 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.6.11 Pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às vagas reservadas, desde que comprovem que a pessoa responsável pela representação legal ou integrante em posição de liderança da proposta pertença ao respectivo grupo beneficiário da ação afirmativa e apresente a documentação exigida do Edital.6.12 Caso os agentes culturais inscritos para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas não tenham sua autodeclaração ou condição reconhecida pela banca de aferição, mediante análise da documentação comprobatória apresentada, a inscrição será automaticamente remanejada para a lista de ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.6.13 Para fins de aplicação dos percentuais de reserva de vagas destinados às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência, previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, quando da aplicação dos percentuais resultar em número fracionado de vagas, será adotado o seguinte critério de arredondamento:I - a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior;II - a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior.Parágrafo único. O quantitativo de vagas reservadas para cada categoria será definido observando-se esse critério de arredondamento, assegurando a correta aplicação dos percentuais de cotas estabelecidos pela legislação vigente.7. DOS PROJETOS7.1 O projeto cultural será avaliado por meio dos documentos específicos obrigatórios informados no item 4.7.7.2 O agente cultural deverá preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição disponível na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, apresentando todas as informações e documentos exigidos no Edital.7.2.1 O agente cultural é o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.7.3 O proponente deverá apresentar planilha orçamentária detalhada, contendo todas as despesas necessárias à execução do projeto.7.3.1 O valor solicitado não poderá ultrapassar o limite estabelecido para a categoria em que o projeto estiver inscrito.7.4 Os projetos deverão contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com sua natureza, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).7.5 Os projetos deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial e gratuita, ressalvadas as especificidades da proposta cultural.8. ETAPA DE TRIAGEM DOCUMENTAL8.1 A triagem documental é a etapa de avaliação da documentação obrigatória para inscrição no Edital. É também o momento em que as cotas e pontuações extras são previamente atribuídas para posterior comprovação das políticas afirmativas durante a fase de Habilitação.8.2 A análise documental será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital.8.2.1 Estão impedidas de participar da Comissão de Habilitação as pessoas que:I - tenham interesse direto no projeto cultural;II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos; III - estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.8.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.8.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.8.3 Após a divulgação do resultado provisório da triagem documental, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais- SMIC, observados os procedimentos e o cronograma previstos neste Edital.8.4 Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final da etapa de triagem documental na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC e no Diário Oficial de Mossoró (DOM).9. ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO9.1. A análise de mérito cultural consiste na avaliação comparativa dos projetos inscritos em uma mesma categoria, realizada com base nos critérios de seleção e pontuação estabelecidos neste Edital. Nessa etapa, serão analisados a qualidade técnica e artística da proposta, a trajetória do proponente, a viabilidade de execução, a compatibilidade orçamentária, bem como sua relevância e contribuição para o fortalecimento da cultura no Município de Mossoró.9.1.1 A análise de mérito cultural será realizada com base na documentação apresentada no ato da inscrição.9.2 A análise de mérito cultural será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos.9.2.1 Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:I - tenham interesse direto no projeto cultural;II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos; e estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.9.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.9.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.9.3 O resultado preliminar da etapa de mérito cultural será publicado no Diário Oficial de Mossoró, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.9.4 Recurso contra o resultado preliminar da análise de mérito cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial de Mossoró.9.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos previstos no cronograma no Edital.9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.9.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial de Mossoró o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção estabelecidos abaixo: 10.2 A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos1. QUALIDADE DO PROJETO-COERÊNCIA DO OBJETO, OBJETIVOS, JUSTIFICATIVA E METASSerá avaliada a coerência geral do projeto, considerando a relação entre objeto, justificativa, objetivos e metas apresentadas, verificando se a proposta demonstra clareza quanto aos resultados esperados e aos impactos culturais pretendidos.Pontuação:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos2. RELEVÂNCIA DA AÇÃO PROPOSTA PARA O CENÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓSerá avaliada a importância da proposta para o fortalecimento, valorização, promoção e difusão da cultura no Município de Mossoró, considerando sua contribuição para o desenvolvimento cultural local.Pontuação:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos3. ASPECTOS DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E IMPACTO SOCIAL DA AÇÃO PROPOSTASerá avaliada a capacidade do projeto de promover participação social, inclusão e acesso à cultura, considerando ações destinadas a pessoas com deficiência, idosos, grupos em situação de vulnerabilidade social e demais públicos historicamente excluídos das políticas culturais.Pontuação:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos4. COERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, METAS E RESULTADOSSerá avaliada a compatibilidade entre os recursos financeiros previstos, as atividades propostas, o cronograma de execução e os objetivos apresentados, considerando a viabilidade técnica e a adequação dos valores indicados à realidade do mercado cultural.Pontuação:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos5. TRAJETÓRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DO PROPONENTESerá avaliada a trajetória do agente cultural, considerando currículo, portfólio, experiências anteriores, projetos realizados, reconhecimentos, premiações, participações em ações culturais e demais comprovações apresentadas.Pontuação:- NÃO ATENDE: 0 pontos- INSUFICIENTE: 5 pontos- PARCIAL: 10 pontos- SATISFATÓRIO: 15 pontos- PLENO: 20 pontos10.3 Cada projeto inscrito poderá receber no máximo 100 (cem) pontos na análise de mérito.10.3.1 O cálculo das pontuações será realizado a partir da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Mérito.10.4 Havendo empate, será selecionado o proponente com mais pontos nos critérios 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente.10.4.1 Persistindo o empate, o desempate será feito por meio de sorteio presencial na Secretaria Municipal de Cultura.10.5 Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.10.6 Serão desclassificados os projetos que:I – Receberam nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios obrigatórios;II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.III - Não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.10.7 Serão convocados para a fase de habilitação os proponentes com as pontuações mais altas, e de acordo com as vagas disponíveis em cada categoria deste Edital.10.8 A convocação para a fase de habilitação representa mera expectativa de direito. Somente serão contemplados os candidatos melhor pontuados dentro do número de vagas e em conformidade com os critérios deste Edital.10.9 Os proponentes não selecionados dentro das vagas disponíveis farão parte da lista de suplentes, podendo ser convocados caso haja vagas remanescentes.11. HABILITAÇÃO11.1 O proponente convocado na etapa anterior irá apresentar os documentos e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o recebimento dos recursos, se contemplado.11.2 A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa, em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de análise de mérito, conforme descrito nos itens a seguir:11.2.1 Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:I - Certidão negativa de débitos municipais;II - Certidão negativa de Tributos Estaduais;III - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);VI - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).11.2.2 Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;IV - Certidão negativa de débitos municipais;V - Certidão negativa de Tributos Estaduais;VI - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;VIII - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);IX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;X - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).11.2.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):I - Certidão negativa de débitos municipais em nome do representante do grupo;II - Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do representante do grupo;III - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante do grupo;V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante do grupo;VI - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).11.3 A comprovação de residência ou domicílio do agente cultural poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, em nome do proponente ou de terceiros, acompanhadas de declaração de residência, ou por declaração assinada pelo próprio agente cultural, nos termos do art. 19, § 6º, do Decreto Federal nº 11.453/2023.11.4 Fica dispensada a comprovação de residência prevista no item anterior para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, nômades, itinerantes ou que se encontrem em situação de rua, conforme disposto no art. 19, § 7º, do Decreto Federal nº 11.453/2023.Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a condição do agente cultural poderá ser comprovada por autodeclaração ou por outro documento idôneo, quando cabível, observado o disposto na legislação aplicável.12. RESULTADO FINAL12.1 O agente cultural que não apresentar as certidões solicitadas no prazo estabelecido, ou que estiver em situação irregular em quaisquer certidões ou documentos entregues à Secretaria Municipal de Cultura, não poderá assinar o Termo de Execução Cultural e será desclassificado do processo seletivo.12.2 No caso de desclassificação, será convocado o próximo proponente da lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, a distribuição de cotas e as categorias definidas obedecendo a ordem de classificação dos projetos.12.3 Do resultado provisório da etapa de habilitação caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação, exclusivamente por meio da Plataforma SMIC.12.3.1 Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final da etapa de habilitação, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.12.4 Após a conferência das certidões e dos dados bancários, os proponentes habilitados serão convocados para a assinatura presencial do Termo de Execução Cultural, na Secretaria Municipal de Cultura.13. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO REPASSE DOS RECURSOS13.1. O Termo de Execução Cultural é o instrumento jurídico a ser celebrado entre o agente cultural selecionado e a Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, no qual serão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes, conforme o modelo constante no Anexo V deste Edital.13.2 Após a convocação, o proponente selecionado deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 03 (três) dias úteis, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.13.3 Na hipótese de agentes culturais inscritos por meio de cooperativas culturais, tanto o agente cultural responsável pela inscrição quanto o representante legal da cooperativa assinarão o Termo de Execução Cultural.13.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), a Pessoa Física ou MEI indicada como representante do Coletivo/Grupo assinará o Termo de Execução Cultural.13.5 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o recurso financeiro será repassado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do extrato do respectivo instrumento no DOM, mediante depósito em conta bancária de titularidade do agente cultural contemplado, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos vinculados ao projeto.13.6 O prazo para execução do projeto cultural será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do efetivo recebimento dos recursos financeiros pelo agente cultural, devendo ser observados o cronograma, as metas e as demais condições previstas no projeto aprovado e no Termo de Execução Cultural.14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Município de Mossoró e do Ministério da cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a Pessoas com Deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.14.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.15. MONITORAMENTO DOS PROJETOS 15.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio do Relatório de Execução do Objeto, que deverá ser preenchido e enviado eletronicamente na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível em https://smic.mossoro.rn.gov.br.15.2 O Relatório da Execução Cultural do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.15.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.15.4 O agente cultural deverá apresentar o Relatório de Execução Financeira em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.15.5 A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas poderá:I - solicitar documentação complementar;II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando comprovado o cumprimento integral do objeto;III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas, hipótese em que poderão ser adotadas as medidas previstas no item 16 deste Edital.15.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de contas apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:I - devolver parcial ou integralmente os recursos ao ente federativo;II - apresentar Plano de Ações Compensatórias.15.7 Somente é cabível a devolução de recursos mediante ações compensatórias quando não for caracterizada má-fé do agente cultural.16. DAS PENALIDADES16.1 Na hipótese de rejeição total ou parcial da prestação de contas, de inexecução total ou parcial do objeto, ou de descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Execução Cultural, poderão ser aplicadas ao agente cultural, observado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, as seguintes medidas:I - determinação de devolução integral ou proporcional dos recursos recebidos, acrescidos dos encargos legais, quando constatada a inexecução total ou parcial do objeto ou a utilização dos recursos em desacordo com as finalidades estabelecidas;II - aplicação de multa administrativa, quando cabível, nos termos da legislação vigente e da regulamentação específica aplicável ao instrumento celebrado:a) quando aplicável o regime previsto na Lei Federal nº 14.903/2024, a multa observará o disposto no art. 44, inciso II, sendo fixada no intervalo de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, com definição fundamentada do percentual a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada e da existência de eventual reincidência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.III - suspensão da possibilidade de celebrar novos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura com a Administração Pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, observado o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024.16.2 A definição da medida aplicável observará a gravidade da irregularidade, a extensão do dano ao erário, a boa-fé do agente cultural, a existência de dolo ou culpa, a reincidência e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.16.3 Sempre que possível e legalmente cabível, poderão ser adotadas medidas de saneamento, ações compensatórias ou devolução parcial dos recursos, na forma da legislação aplicável, antes da aplicação das sanções previstas neste item.16.4. A aplicação das penalidades previstas neste Edital não afasta a obrigação de ressarcimento ao erário, nem a adoção de outras medidas administrativas, civis ou judiciais cabíveis.17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no DOM e na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.17.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, étnico, de gênero, cultural, religioso ou outras formas de discriminação, capacitismo ou incitação à violência serão imediatamente desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do Art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.17.3 Se houver sobra de recursos neste Edital, o saldo remanescente poderá ser utilizado para contemplar os proponentes com propostas selecionadas em outras categorias ou poderá ser direcionado para outras ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB (Lei nº 14.399/2022), realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, cabendo exclusivamente à Administração Pública deliberar sobre a destinação dos recursos remanescentes.17.4 A Secretaria Municipal de Cultura poderá, sempre que julgar necessário, diligenciar o proponente para a verificação dos documentos apresentados em qualquer etapa, por meio dos contatos cadastrados na plataforma.17.5 A inscrição implica o conhecimento a concordância em relação aos termos, prazos e condições previstos neste Edital, na Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB), na Lei n.º 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sobre as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.17.6 Os casos omissos serão sanados pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Federal nº 14.903/2024, do Decreto Federal nº 11.740/2023, do Decreto Federal nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.17.7 Integram este edital fazendo parte dele, os seguintes anexos:I - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ;II - ANEXO II - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;III - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA;IV - ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA BONIFICAÇÃO;V - ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura