PORTARIA Nº 122, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ANTONIA DE SOUSA AQUINO, portadora do Registro Geral e CPF sob o n.º 489.xxx.xxx-87, Agente Comunitário de Saúde, referência 016, matrícula 112348, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.566,21 (seis mil quinhentos e sessenta e seis e vinte e um centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 180/2022): R$ 5.050,93Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.515,28Valor dos Proventos: R$ 6.566,21Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social