INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA CLEIDE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 7xx.xx6 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-15, Auxiliar de Enfermagem, referência 016, matrícula nº 57890, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.402,51 (dois mil e quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 20/2007): R$ 1.806,40 Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 33 anos /33%): R$ 596,11Valor do benefício: R$2.402,51Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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