INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 127, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RODRIGUES, portador do Registro Geral n° 423.xxx.xxx-15, Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 15, matrícula 0041795, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 6º, §§1º, 2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.625,00 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 2.655,54Valor Médio Apurado: (867.857,55/324) = 2.655,54Cálculo do Valor de Benefício: 2.678,57* (60% + 38%) = R$ 2.625,00Tempo de Contribuição: 14.592 (39 Anos, 11 Meses e 27 Dias)Valor do Benefício: R$ 2.625,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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