PORTARIA Nº 128, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANA IZAURA DE ALMEIDA, portadora do RG nº 8xx.xx6 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 503.xxx.xxx-34, Enfermeira, referência 016, matrícula nº 57510, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.887,86 (quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar nº 020/2007): R$ 3.208,44Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 34 anos /34%): R$ 1.115,35Gratificação por titulação (art. 31 da LC 020/2007): R$492,07Valor do benefício: R$ 4.887,86Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social