EDITAL Nº 05/2026 - SMC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelas Leis Federais nº 13.018/2014, nº 14.399/2022 e nº 14.903/2024; pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 01, de 7 de abril de 2015, com suas alterações posteriores; Instrução Normativa MinC nº 10/2023; Portaria MinC nº 206/2025; Portaria MinC nº 243/2025; e demais normas aplicáveis.1. OBJETOO presente Edital tem por objeto a Seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura previamente certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural, no valor de R$ 100.000,00 por projeto e vigência de 12 meses.1.1 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOSSerão selecionados 03 (três) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.2. VALOR TOTAL DO INVESTIMENTOA presente proposta será executada com recursos provenientes do Governo Federal, transferidos ao Município de Mossoró por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), formalizados mediante Termo de Compromisso Cultural (TCC), perfazendo o montante total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Os recursos serão distribuídos entre 03 (três) projetos culturais, sendo destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Termo de Compromisso Cultural, observadas as condições, metas e obrigações estabelecidas no respectivo instrumento. 2.1 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIACaso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.2.2 DO CRONOGRAMA2.2.1 O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1 Período de Inscrições 15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. 2 Impugnação do edital 03 (três) dias úteis após a publicação do edital. 3 Resposta à impugnação 03 (três) dias úteis após o prazo para apresentação da impugnação 4 Análise de Mérito (Etapa de Seleção) Até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo de inscrições 5 Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção 01 (um) dia útil a contar da finalização da avaliação 6 Prazo para Interposição de Recursos da Seleção Até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado 7 Julgamento dos Recursos da Seleção Até 03 (três) dias úteis a contar do término do recebimento da interposição dos recursos 8 Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção Em 01 (um) dia útil após o término do julgamento dos recursos 9 Entrega da Documentação de Habilitação pelos Sel Até 03 (três) dias úteis 10 Análise da Documentação (Habilitação) Até 03 (três) dias úteis 11 Diligências, quando necessárias prazo mínimo de 03 (três) dias úteis após a notificação. 12 Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação Até 01 (um) dia útil após a conclusão da Análise da Documentação 13 Prazo para Recurso da Habilitação Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado 14 Julgamento dos Recursos da Habilitação Até 03 (três) dias úteis subsequentes ao encerramento do prazo para interposição dos recursos 15 Publicação do Resultado Final da Habilitação Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos 16 Celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC) Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da habilitação 17 Realização dos pagamentos Até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural 3. DOS PARTICIPANTES DO EDITAL3.1 Poderão participar deste edital:Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.3.2 É necessário que as entidades:I - comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;II - comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;III - comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.4. DOS INAPTOS À PARTICIPAÇÃO DO EDITAL4.1 Não podem participar do presente Edital:I - instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura;II - coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);III - instituições privadas com fins lucrativos;IV - instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;V - entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);VI - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;VII - instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);VIII - pontos de cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;IX - pontos de ultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);X - pontos de cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:a) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;b) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;c) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;XI - partidos políticos e suas instituições;XII - membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; XIII - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.4.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital desde que não tenha tido participação direta na etapa de elaboração do edital.4.3. A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.5. ETAPA DE INSCRIÇÃO5.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no Edital.5.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade da internet, congestionamento de rede, problemas técnicos em equipamentos, sistemas ou navegadores, ou quaisquer outros fatores que impossibilit em a realização da inscrição.5.3 Toda a documentação deverá ser anexada em formato digital, de forma legível e, quando necessário, contendo frente e verso, observando-se o prazo de validade dos documentos na data da inscrição.5.4 Encerrado o prazo de inscrições, não será permitida a alteração da proposta nem o envio de documentos complementares, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no Edital.5.5 A inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas estabelecidas no Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 5.6 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 01 (uma) categoria. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.5.7 Para a conclusão da inscrição, a entidade/ponto deve preencher um formulário on-line na plataforma, no qual devem constar as suas informações básicas, além de enviar obrigatoriamente os seguintes documentos:I - Formulário de Inscrição (Anexo I);II - Plano de Trabalho (Anexo II);III - Plano de Aplicação de Recursos (Anexo III);- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.- É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital.- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.- A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;IV - opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, quando a entidade optar por concorrer às cotas;V - opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.5.8 As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.5.9 As entidades/pontos que necessitarem de auxílio durante o período de inscrições poderão entrar em contato por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou receber atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados. 6. DAS COTAS6.1 Serão observados os percentuais mínimos de reserva de vagas destinados a pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas e pessoas com deficiência, conforme a legislação aplicável, sendo:I - 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas;II - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;III - 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.§ 1º Quando a aplicação dos percentuais resultar em número fracionado de vagas, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos).§ 2º A aplicação das ações afirmativas e dos critérios de reserva de vagas observará a legislação vigente e as disposições deste Edital.6.1.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; 01 (uma) vaga.b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; 0 (zero) vaga.c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 0 (zero) vaga.d) ampla concorrência: 02 (duas) vagas.6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.6.3 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.6.4 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.6.5 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.6.6 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.6.7 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.6.8 Serão selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento.6.9 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.6.9.1 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.6.9.2 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.6.9.3 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.6.9.4 A Comissão de Heteroidentificação será especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e será composta por 03 (três) membros, mediante ato formal da autoridade competente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, contraditório e ampla defesa. 6.10 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.7. DOS PROJETOS7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo II), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo III) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.7.2 O período de execução do projeto deve ser de duração de 12 (doze), meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conter, no mínimo, as 03 (três) metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no Plano de Trabalho.a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural;Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como Escolas, Institutos Federais, Universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.c) Meta 3 - Registro e Divulgação.Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.7.3 As metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, caso considerem pertinente, prever outras metas que agreguem no objeto proposto.7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos neste Edital (não pode ter valor superior, nem inferior).7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.7.6 Aentidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.7.7 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.8. ETAPA DE ANÁLISE8.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:I - etapa de seleção: os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC);II - etapa de habilitação: a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) observará o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.8.2 Etapa de Habilitação será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital. 8.2.1 Estão impedidas de participar da Comissão de Habilitação as pessoas que:a) tenham interesse direto no projeto cultural;b) tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;c) estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.8.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.8.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.9. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:I - entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cotas definidas no Item 6, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital.II - entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Item 12, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.9.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos.9.2.1 Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:a) tenham interesse direto no projeto cultural;b) tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;c) estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a. 9.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.9.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.9.3 O resultado preliminar da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.9.4 Recurso contra o resultado preliminar de seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Mossoró.9.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.9.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.10. ETAPA DE HABILITAÇÃO10.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, os documentos relacionados abaixo, mediante entrega presencial na Secretaria Municipal de Cultura (SMC).10.2 Para as entidades selecionadas:I - Declaração Conjunta (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;II - cópia do Estatuto Social atualizado;III - cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;IV - relação nominal dos dirigentes, de acordo com a ata de posse atualizada;V - documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). VI - cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.VII - Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos deCultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria-convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.10.3 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.10.4 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura para envio de resposta de diligência.10.5 A entidade cultural poderá receber notificação de diligência, com prazo para resposta, de até 3 (três) dias úteis.10.5.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.10.5.2 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.10.6 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) que deve ser apresentado por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.10.7 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.10.8 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 10.9 Caso seja emitido Parecer Técnico Final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, com vistas à celebração do instrumento jurídico cabível para o reconhecimento e formalização da parceria com o Ponto de Cultura.11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo a pontuação e atendendo às cotas previstas.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO12.1 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção estabelecidos abaixo:A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos• PARCIAL: 10 (dez) pontos• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos• PLENO: 20 (vinte) pontos1. PROMOVE, AMPLIA E GARANTE A CRIAÇÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL.Será avaliado se a iniciativa desenvolve ações que incentivam a criação, a produção, a difusão e a continuidade das atividades artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento dos agentes culturais, das manifestações culturais e do acesso da comunidade à cultura, por meio de atividades permanentes ou de relevante impacto sociocultural.Pontuação:• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos• PARCIAL: 10 (dez) pontos• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos• PLENO: 20 (vinte) pontos 2. O PROJETO CONTRIBUI COM A PRÁTICA DA CIDADANIA CULTURAL, COM A AMPLIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO DA COMUNIDADE AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS.Será avaliado se a iniciativa promove o exercício da cidadania cultural, garantindo o acesso democrático da comunidade aos bens, serviços, atividades e ações culturais, de forma inclusiva, participativa e acessível, contribuindo para a ampliação da participação social e da fruição cultural no território.Pontuação:• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos• PARCIAL: 10 (dez) pontos• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos• PLENO: 20 (vinte) pontos3. O PROJETO ESTIMULA A DIVERSIDADE CULTURAL E A ALTERIDADE, PROMOVENDO O PROTAGONISMO E A INTERAÇÃO ENTRE GRUPOS VULNERÁVEIS E EXCLUÍDOS.Será avaliado se a iniciativa desenvolve ações que valorizam a diversidade das expressões culturais, promovem o respeito às diferenças, a inclusão social e o protagonismo de grupos historicamente vulnerabilizados ou excluídos, incentivando sua participação ativa nas atividades culturais e fortalecendo o diálogo, a convivência e a interação entre diferentes segmentos da sociedade.Pontuação:• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos• PARCIAL: 10 (dez) pontos• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos• PLENO: 20 (vinte) pontos4. CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E OPERACIONAL DA ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO (VINCULAÇÃO DO PORTFÓLIO COM O PROJETO APRESENTADO).Será avaliado se a entidade demonstra possuir experiência, estrutura, capacidade técnica, gerencial e operacional compatíveis com a execução do projeto, considerando o histórico de atuação, o portfólio apresentado, as ações já realizadas e sua relação com as atividades propostas no plano de trabalho.Pontuação:• NÃO ATENDE: 0 pontos• INSUFICIENTE: 5 pontos• PARCIAL: 10 pontos• SATISFATÓRIO: 15 pontos• PLENO: 20 pontos5. ABRANGÊNCIA DO PROJETO CONSIDERANDO O PÚBLICO BENEFICIÁRIO:Será avaliado se o projeto contempla, de forma direta e efetiva, os públicos prioritários indicados no Planejamento do Projeto, considerando o alcance das ações, a diversidade dos beneficiários, a inclusão social e o impacto da proposta junto aos seguintes segmentos: estudantes da rede pública de ensino; primeira infância (crianças de 0 a 06 anos); população de baixa renda residente em áreas com precária oferta de serviços públicos e culturais, inclusive na zona rural; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; povos indígenas e comunidades tradicionais de matriz africana; e pessoas LGBTQIAPN+.Pontuação:• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos• PARCIAL: 10 (dez) pontos• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos• PLENO: 20 (vinte) pontos12.2 Cada projeto inscrito poderá receber no máximo 100 (cem) pontos na análise de mérito.12.2.1 O cálculo das pontuações será realizado a partir da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão.12.3 Havendo empate, será selecionado o proponente com mais pontos nos critérios 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente. 12.3.1 Persistindo o empate, o desempate será feito sorteio comunicado previamente, registrado em ata e realizado por procedimento verificável.12.4 Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.12.5 Serão desclassificados os projetos que:I - receberam nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.III - não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural (Anexo VII) pela Secretaria Municipal de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos:I - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);III - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);IV - Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;VI - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).13.2 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.13.5 Aentidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima entidade apta da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observadas as cotas de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.13.7 Os recursos financeiros de cada ano do projeto serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.13.8 O repasse realizado no âmbito do Termo de Compromisso Cultural não se caracteriza como contratação de serviço pela Administração. O tratamento tributário observara a legislação aplicável, cabendo a entidade cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais que lhe sejam próprias.13.9 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.13.10 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES14.1 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural (TCC) será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.14.2.1 Cada TCC terá vigência de 12 (doze) meses e o apoio financeiro de R$ 100.000,00, pago em parcela única. Eventual prorrogação de vigência será admitida apenas para conclusão do objeto, sem renovação automática do apoio, sem criação de nova parcela e sem ampliação do valor global.14.3 A entidade deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura (SMC), conforme as disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MinC nº 1, de 07 de abril de 2015, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou ato normativo que as substitua, bem como no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, no que couber. 15. DAS PENALIDADES15.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas pelo agente cultural poderá ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes medidas:I - realização de ação compensatória, quando cabível;II - suspensão ou impedimento de participação em novos instrumentos de fomento cultural, nos termos da legislação aplicável;III - ressarcimento dos valores aos cofres públicos, quando comprovada a ocorrência de dano ao erário;IV - demais medidas administrativas cabíveis, conforme a natureza e a gravidade do descumprimento.16. DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.16.2 Os conteúdos gerados poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC).16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.16.9 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.16.10 A entidade autoriza, gratuitamente e de forma não exclusiva, a utilização de seu nome, imagem e de trechos dos materiais apresentados para divulgação institucional, transparência, memória e documentação da Política Nacional Cultura Viva, com os devidos créditos e sem transferência da titularidade dos direitos autorais.16.11 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.16.12 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.16.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.16.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.16.15 O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no Diário Oficial do Município de Mossoró e na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes. 16.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Federal nº 14.903/2024, do Decreto Federal nº 11.740/2023, do Decreto Federal nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.16.17 Integram este edital fazendo parte dele, os seguintes anexos:I - Anexo I: Ficha de Inscrição;II - Anexo II: Plano de Trabalho;III - Anexo III: Plano de Aplicação de Recursos;IV - Anexo IV: Autodeclaração Étnico-Racial;V - Anexo V: Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;VI - Anexo VI: Declaração Conjunta;VII - Anexo VII: Termo de Compromisso Cultural
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026