PORTARIA Nº 756, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Município de Mossoró, uma política pública permanente destinada à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;CONSIDERANDO o caráter transversal e intersetorial das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, envolvendo diferentes áreas da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO a importância da participação das pessoas com deficiência, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, das organizações da sociedade civil e da sociedade em geral na formulação das políticas públicas que lhes dizem respeito;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração e Validação da Minuta do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró, com a finalidade de coordenar o processo técnico, intersetorial e participativo de elaboração, discussão e validação da proposta legislativa a ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo Municipal.Art. 2º Constitui objetivo principal da Comissão elaborar e validar proposta de Projeto de Lei para instituição da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró, observadas a legislação vigente, as competências municipais e as contribuições resultantes do processo de participação social.Art. 3º Compete à Comissão:I – coordenar o processo de elaboração da minuta do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;II – promover a articulação entre as diferentes secretarias, órgãos e políticas públicas municipais relacionadas direta ou indiretamente aos direitos das pessoas com deficiência;III – analisar a legislação federal, estadual e municipal aplicável à matéria, bem como outros referenciais técnicos e normativos necessários à elaboração da proposta;IV – realizar reuniões técnicas e intersetoriais destinadas à discussão da estrutura, princípios, diretrizes, objetivos, competências e mecanismos de governança a serem contemplados no Projeto de Lei;V – promover a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, no processo de elaboração e validação da proposta;VI – proceder à validação final da proposta no âmbito da Comissão;VII – encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal a minuta final do Projeto de Lei, acompanhada de relatório sintético contendo a descrição do processo de elaboração;VIII – exercer outras atividades diretamente relacionadas à consecução do objeto desta Portaria.Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Aline Ellen Rodrigues de Oliveira, Presidente;II – Francisco Carlos Carvalho de Melo, Vice-Presidente;III - Petras Vinícius de Sousa, vereador representante da Câmara Municipal de Mossoró;IV – Emmanuelle Teles Cavalcante Barros Lucas, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, que exercerá a função de Secretária da Comissão;V – Selma Andrade de Paula Bedaque, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;VI – Suiann Rosangela Damião Costa, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;VII – Aliane Medeiros da Silva Bezerra, representante da Secretaria Municipal de Cultura;VIII – Isadora Rayssa Pereira de Souza, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;IX –Aretha Medeiros de Sousa Maia, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;X – Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;XI – Mayane de Paula Oliveira, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD.Art. 5º Compete à Presidência da Comissão:I – coordenar e orientar os trabalhos;II – convocar e presidir as reuniões;III – propor o cronograma e a metodologia de trabalho;IV – promover a articulação institucional necessária à execução das atividades;V – acompanhar a consolidação da minuta do Projeto de Lei;VI – encaminhar, ao final dos trabalhos, a proposta validada ao Chefe do Executivo Municipal.Art. 6º Compete à Vice-Presidência auxiliar a Presidência na condução dos trabalhos e substituí-la em suas ausências e impedimentos.Art. 7º Compete à Secretaria da Comissão:I – organizar as reuniões e demais atividades da Comissão;II – elaborar atas, registros e memórias dos trabalhos;III – organizar e sistematizar documentos, propostas e contribuições;IV – apoiar a organização das atividades de consulta e participação social;V – acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho;VI – prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.Art. 8º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá:I – solicitar informações e contribuições técnicas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;II – instituir grupos de trabalho ou reuniões temáticas para discussão de matérias específicas;Parágrafo único. A participação dos convidados nas atividades promovidas pela Comissão terá caráter colaborativo e não implicará sua inclusão formal na composição da Comissão.Art. 9º O processo de elaboração da proposta deverá observar, especialmente, os princípios da:I – intersetorialidade;II – acessibilidade;III – inclusão;IV – autonomia e independência das pessoas com deficiência;V – não discriminação;VI – igualdade de oportunidades;VII – respeito à diversidade;VIII- transversalidade das políticas públicas.Art. 10. A Comissão deverá estabelecer, em sua primeira reunião, cronograma simplificado de trabalho, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:I – análise e aperfeiçoamento da minuta inicial do Projeto de Lei;II – realização de reuniões técnicas e intersetoriais;III – discussão da proposta com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD;IV – análise e incorporação das contribuições consideradas pertinentes;V – validação da versão final pela Comissão;VI – encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Chefe do Executivo Municipal.Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar o apoio técnico e institucional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.Art. 12. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.Art. 13. Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará ao Chefe do Executivo Municipal:I – a minuta final do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró;II – relatório sintético das atividades realizadas;III – registro das principais contribuições resultantes das reuniões intersetoriais e do processo de participação social.Parágrafo único. A apresentação dos documentos previstos neste artigo encerra a finalidade específica da Comissão, sem prejuízo de eventual prorrogação ou atribuição de novas competências mediante ato próprio.Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró