PORTARIA Nº 208, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1 para atuar como GESTOR do Contrato nº 60/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituta eventual a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3° Designar o servidor ROBSON CÁCIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL do Contrato nº 60/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual o Servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula: 5085675-1.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos; IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde