TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 22.001869/2026-75O Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.538/0001-68, com sede na Rua Felipe Camarão, nº 12, bairro Doze Anos, Mossoró/RN, CEP 59.603-340, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Walmary Costa, CPF nº 019.XXX.XXX-46, nomeado pela Portaria nº 517, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial de Mossoró, conforme delegação de competência prevista na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores;CREDOR: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com sede no SGAN Quadra 601, Módulo “V”, Asa Norte, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, neste ato representado na forma de sua documentação societária, doravante denominado CREDOR;A Secretaria acima identificada, por meio do presente Termo, RECONHECE a dívida no valor de R$ 7.118,42 (sete mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos), em favor do CREDOR, referente às despesas decorrentes da prestação de serviços de processamento de dados, no âmbito do Contrato nº 019/2019 e respectivos termos aditivos, correspondentes às competências de março de 2023, junho de 2023, julho de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e de janeiro a maio de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 22.001869/2026-75.O reconhecimento da dívida constante deste instrumento é efetuado para os fins administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes, não implicando novação ou transação, ficando o pagamento condicionado ao cumprimento das formalidades legais e à regular execução da despesa.DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, para adoção das providências necessárias quanto ao empenho e pagamento da despesa, à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.O pagamento do valor reconhecido neste Termo, referente às despesas objeto do Processo nº 22.001869/2026-75, implicará a plena e total quitação das obrigações relativas às competências e aos serviços nele especificados, nada mais tendo o CREDOR a reclamar quanto aos valores ora reconhecidos e efetivamente pagos.Caberá a esta Secretaria providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma da legislação aplicável.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito