SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008442.7 – SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITASRECORRENTE: DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALACÓRDÃO 129/2026 – TATMNotificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008442.7 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de aplicar a alíquota predial, de 1%, ao imóvel objeto deste processo, em conformidade com o Parecer Fiscal, conservando-se o lançamento atual. A nobre Relatora alegou ainda que a legislação municipal e o entendimento jurisprudencial são claros ao estabelecer a autonomia das unidades condominiais para fins tributários e a legalidade da aplicação da alíquota de 2% ao imóvel em questão.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de agosto de 2026. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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