SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011915.8– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELERECORRENTE: CIDADE ALTA CONST. E EMPREEN. IMOBILIARIOS LTDARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALACÓRDÃO 146/2026 – TATMNotificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011915.8 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa CIDADE ALTA CONST. E EMPREEN. IMOBILIARIOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0018.324.02.0166.0000.8, seq. 4015334.7, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.           Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 25 de agosto de 2026. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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