INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 046/2020, publicada no Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de setembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0816620-59.2025.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN e CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a EDILZA BERNARDINO DA SILVA, RG n° 2XX.XX7, CPF n° 130.XXX.XXX-68, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 8.675-4 exerce a função de Professora Nível III, Classe VII, com referência no cargo efetivo 06 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.732,42 (cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 160/2020): R$ 4.817,16Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 915,26Valor do Benefício: R$ 5.732,42Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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