SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 88, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.450, de 10 de novembro de 2025,CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas no processo de formalização da Ata de Registro de Preços nº 31/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS, cujo objeto consiste na futura e eventual aquisição de insulinas análogas – Asparte, Degludeca e Glargina –, em caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Mossoró/RN;CONSIDERANDO que, processado o certame, a licitante C.H.-S.A. manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das disposições constantes do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS e seus anexos pode configurar hipótese de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025; CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa,RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da licitante C.H.-S.A., no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições estabelecidas no Edital.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do referido certame, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR responsáveis pela condução e instrução do processo administrativo são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a licitante C.H.-S.A., na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, bem como juntar os documentos que entender pertinentes.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

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