SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 87, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) servidor(a) BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA,  Matrícula Nº 136832-01, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 03/2026, cujo Objeto Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005505/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, tendo como substituto eventual  ROBERTO ARAÚJO BEZERRA FILHO, Matrícula:  530506-2.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o (a) servidor (a), THALLISSON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA, Matrícula nº 5109266-01, para atuar como Fiscal do Contrato nº 12/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 03/2026, cujo Objeto Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005505/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, tendo como substituto eventual LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 5109466-01. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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