GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 767, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mossoró e demais disposições legais aplicáveis,CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026, que dispõe sobre a gestão democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró e regulamenta o processo de seleção, nomeação e exercício da função de Diretor de Unidade Escolar;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.311/2026, a nomeação para a função de Diretor de Unidade Escolar depende de prévia aprovação em processo seletivo realizado na forma da legislação vigente;CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 4.311/2026 estabelece que a nomeação dos candidatos aprovados no processo seletivo será realizada por ato do Prefeito, observada a ordem de classificação e as disposições legais aplicáveis;CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 05/2026-SME, que estabeleceu as normas do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas previstas no Edital nº 05/2026-SME e a publicação do resultado final do certame;CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo de Seleção e a classificação dos candidatos, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão Especial de Seleção;CONSIDERANDO a existência de vagas para o exercício da função de Diretor nas respectivas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o adequado funcionamento da gestão administrativa, pedagógica e financeira das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal;RESOLVE:Art. 1º Ficam NOMEADOS os candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, regido pelo Edital nº 05/2026-SME, para exercerem a função de Diretor de Unidade de Ensino, nas respectivas unidades, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.Art. 2º A nomeação de que trata esta Portaria observará a ordem de classificação final do Processo de Seleção, nos termos da Lei Municipal nº 4.311/2026 e do Edital nº 05/2026-SME.Art. 3º O mandato dos Diretores nomeados por esta Portaria será de 03 (três) anos, contado a partir da respectiva posse, permitida uma recondução consecutiva mediante novo Processo de Seleção, na forma da legislação vigente.Art. 4º Os Diretores nomeados ficam sujeitos aos deveres, responsabilidades, impedimentos e demais disposições aplicáveis ao exercício da função, observada a legislação municipal vigente e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 5º A nomeação de que trata esta Portaria fica condicionada à comprovação, pelo candidato, do atendimento aos requisitos legais e editalícios exigidos para o exercício da função, bem como à inexistência de impedimentos previstos na Lei Municipal nº 4.311/2026.Art. 6º O exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino observará a natureza de cargo em comissão prevista na legislação municipal, sem prejuízo das regras específicas estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.311/2026 e pelo Edital nº 05/2026-SME.Art. 7º Ficam cessadas, a partir da posse dos Diretores nomeados por esta Portaria, as designações de Diretores Interinos eventualmente existentes nas respectivas Unidades de Ensino, observado o disposto na legislação aplicável.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

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