EDITAL Nº 07/2026 - SMC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Lei Federal nº 14.399/2022, este visa a Premiação Cultural “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Mossoró/RN” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 13.018/2014; pela Lei Federal nº 14.399/2022; pela Lei Federal nº 14.903/2024; pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com suas alterações; pela Instrução Normativa MinC nº 12/2024; pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023; pelas Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025; e pelas demais normas aplicáveis à Política Nacional de Cultura Viva e à Política Nacional Aldir Blanc.1. OBJETO1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 17 (dezessete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:I - Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;II - Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 d o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade.1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:I - Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei Federal nº 13.018/2014):a) intercâmbio e residências artístico-culturais;b) cultura, comunicação e mídia livre;c) cultura e educação; cultura e saúde;d) conhecimentos tradicionais;e) cultura digital;f) cultura e direitos humanos;g) economia criativa e solidária;h) livro, leitura e literatura;i) memória e patrimônio cultural;j) cultura e meio ambiente;k) cultura e juventude;l) cultura, infância e adolescência;m) agente cultura viva;n) cultura circense.II - serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:a) culturas indígenas;b) culturas de matriz africana;c) culturas populares;d) mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;e) cultura e mulheres;f) cultura hip-hop;g) linguagens artísticas;h) culturas tradicionais;i) gênero e diversidade;j) acessibilidade cultural e equidade;k) cultura e territórios rurais;l) cultura alimentar;m) cultura urbana e direito à cidade;n) cultura, territórios de fronteira e integração latino-americana.2. RECURSOS2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Mossoró/RN por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no valor total de R$ 231.799,93 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), destinados à premiação de 17 (dezessete) entidades e/ou coletivos culturais, sendo cada prêmio no valor de R$ 13.635,29 (treze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). 2.2 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoa física não estará sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte, sendo o pagamento efetuado por ordem bancária em conta corrente ou conta poupança de titularidade do proponente.2.3 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.2.4 Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como interesse público devidamente justificado, este Edital poderá ser suplementado. Nessa hipótese, os recursos adicionais poderão ser provenientes de saldos remanescentes de outros editais da PNAB, de rendimentos financeiros ou de outras fontes orçamentárias, possibilitando a ampliação do número de vagas e a contemplação de maior quantidade de inscrições, observada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital.3. DO CRONOGRAMA3.1 O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1 Inscrição dos projetos 15 (quinze) dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM. 2 Impugnação do edital 03 (três) dias úteis após a publicação do edital. 3 Resposta à impugnação 03 (três) dias após a apresentação da impugnação 4 Análise e conferência das inscrições 05 (cinco) dias úteis 5 Etapa de Seleção e avaliação das candidaturas 10 (dez) dias úteis 6 Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção Até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da avaliação 7 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção 03 (três) dias úteis 8 Análise e julgamento dos recursos 05 (cinco) dias úteis 9 Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção Até 02 (dois) dias úteis após o julgamento dos recursos 10 Etapa de Habilitação - apresentação da documentação 03 (três) dias úteis 11 Análise da documentação de habilitação 05 (cinco) dias úteis 12 Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação Até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da análise 13 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Habilitação 03 (três) dias úteis 14 Análise e julgamento dos recursos da Habilitação 05 (cinco) dias úteis 15 Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação Até 02 (dois) dias úteis após o julgamento dos recursos 16 Verificação de regularidade, conferência dos dados bancários e demais procedimentos para pagamento 05 (cinco) dias úteis 17 Assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva Até 03 (três) dias úteis após a convocação 18 Pagamento da premiação Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo 4. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA4.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva e integra o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. O Cadastro é composto por grupos, coletivos culturais e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações de natureza cultural e possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.4.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:I - obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação, relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;II - atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;4.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 4.2, I, a candidatura será desclassificada.4.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.4.5 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.4.6 A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.4.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, não compromete o possível recebimento da premiação.5. APTIDÃO PARA PARTICIPAR DO EDITAL5.1 Poderão participar deste edital:I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);III - Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital;IV - coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital.5.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.5.3 A pré-certificação ou certificação não garante o recebimento do prêmio. O pagamento depende da classificação dentro das vagas, aplicação das cotas e habilitação final.5.4 Poderão participar entidades e coletivos culturais que possuam sede, domicílio ou atuação cultural comprovada no Município de Mossoró/RN e que demonstrem, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento contínuo de atividades culturais em comunidades situadas no território municipal. Para Pontões de Cultura, poderá ser admitida atuação regional, desde que comprovada atuação relevante e continuada em Mossoró/RN.6. INAPTOS A PARTICIPAR DO EDITAL6.1 Não podem participar do presente Edital:I - coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;II - pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);III - instituições privadas com fins lucrativos;IV - instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;V - entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);VI - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VII - instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);VIII - instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:a) que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;b) que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.IX - partidos políticos e suas instituições;X - membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;XI - pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.6.1.1 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item 6.1.6.1.2 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.7. ETAPA DE INSCRIÇÃO7.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.7.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:I - Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital);II - material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 02 (dois) anos:a) por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.- É importante que pelo menos 01 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas.b) a entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;III - em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;IV - autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos (Anexos III e IV), quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal. V - Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.7.3 A entidade ou coletivo cultural poderá se candidatar uma única vez, de acordo com a categoria e as vagas previstas neste Edital. Caso seja enviada mais de uma inscrição para a mesma categoria, será considerada, para fins de análise, apenas a última inscrição realizada.7.4 A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes da utilização da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.7.5 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto Federal nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.8. DA CATEGORIA8.1 CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA8.1.1 Serão premiadas 17 (dezessete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA TOTAL DE VAGAS VALOR POR PONTO OU PONTÕES SELECIONADOS VALOR TOTAL 17 R$ 13.635,29 R$ 231.799,93 9. COTAS 9.1 Ficam garantidas cotas em toda a categoria deste edital para:I - pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;II - pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;III - pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.IV - entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;V - coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.9.1.1 Da distribuição das vagas desta categoria:CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA N° COTA TOTAL DE VAGAS 01 pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas 05 (cinco) vagas 02 pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; 02 (duas) vagas 03 pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 01 (uma) vaga 04 Ampla concorrência. 09 (nove) vagas 9.2 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.9.3 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.9.4 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.9.5 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.9.6 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.9.7 A autodeclaração poderá ser apresentada por meio de formulário escrito ou, quando previsto, por vídeo, conforme orientações constantes na plataforma de inscrição.9.8 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.9.9 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este Edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.9.10 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis, bem como penais previstas no art. 299 do Código Penal.9.11 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções cíveis e penais eventualmente cabíveis. 9.12 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO10.1 A Comissão de Seleção realizará a análise de mérito cultural com base no portfólio, no formulário de inscrição e nos demais documentos apresentados pela entidade ou coletivo cultural, considerando os objetivos dos Pontos de Cultura previstos na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), especialmente o disposto em seu art. 6º, inciso I. Para cada critério de avaliação será atribuída pontuação conforme a seguinte escala:I - 0 (zero) pontos: Não atende ao critério;II - 05 (cinco) pontos: Atende de forma insuficiente;III - 10 (dez) pontos: Atende parcialmente ao critério;IV - 15 (quinze) pontos: Atende satisfatoriamente ao critério;V - 20 (vinte) pontos: Atende plenamente ao critério. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO N° CRITÉRIOS Não Atende Insuficiente Parcial Satisfatório Pleno 01 Promove a criação e a produção artística e cultural e estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para ação cultural. 0 pontos 05 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 02 Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 pontos 05 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 03 Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 pontos 05 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 04 Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. 0 pontos 05 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 05 As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. 0 pontos 05 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos TOTAL 100 pontos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO N° CRITÉRIOS O QUE SERÁ AVALIADO? 01 Promove a criação e a produção artística e cultural e estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. Será avaliado se a entidade desenvolve ações permanentes de criação, produção, circulação e realização de atividades culturais, bem como sua capacidade de ocupar, dinamizar e democratizar o uso de espaços públicos e privados, ampliando o acesso da comunidade à cultura. 02 Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais Será avaliado se as ações da entidade promovem a inclusão, a diversidade, a acessibilidade, a equidade e o respeito aos direitos culturais, garantindo a participação de grupos historicamente vulnerabilizados ou em situação de exclusão social. 03 Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. Será avaliado se a entidade desenvolve ações voltadas à preservação, valorização, documentação, transmissão e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, bem como das histórias, identidades, tradições, saberes e memórias da comunidade onde atua. 04 Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. Será avaliado se a entidade atua na valorização, fortalecimento, continuidade e difusão das expressões culturais populares e tradicionais, como culturas indígenas, afro-brasileiras, comunidades tradicionais, quadrilhas juninas, artesanato, música, dança, festas populares, culturas urbanas, entre outras manifestações culturais. 05 As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. Será avaliado se a atuação da entidade está alinhada aos princípios e objetivos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), desenvolvendo, de forma contínua, ações de formação cultural, produção artística, difusão cultural, articulação comunitária, participação social, fortalecimento das redes culturais e promoção da cidadania e dos direitos culturais. 11. ETAPAS DE ANÁLISE11.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:I - Etapa de Seleção: onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.II - Etapa de Habilitação: realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em que será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste Edital.11.2 A análise será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação.11.2.1 Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:I - tenham interesse direto no projeto cultural;II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois anos); e estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a).11.2.2 Semelhante vedação deve ser aplicado se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.11.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.11.3 O resultado preliminar da etapa de mérito cultural será publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.11.4 Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise de mérito cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOM.11.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoesn , observados os prazos previstos no cronograma no Edital.11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação. 11.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no DOM o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.12. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS12.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:I - entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de da categoria e cotas, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital.II - entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas da categoria e cotas.III - entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios deste Edital.12.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC12.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:I - tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;II - tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;III - tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 02 (dois) anos;IV - estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou Administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 12.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação deste Edital.12.5 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.12.6 Em caso de empate na pontuação final, a classificação observará, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:I - maior pontuação nos critérios (Avaliação da atuação da entidade cultural), do 1 ao 5, nesta ordem;II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;III - mediante sorteio presencial na Secretaria Municipal de Cultura.12.7 Será desclassificada a candidatura que:I - não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito neste Edital;II - apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;III - não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.12.8 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no DOM e por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.12.9 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOM.12.10 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes , observados os prazos previstos no cronograma deste Edital. 12.11 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.12.12 Após o julgamento dos recursos, será publicado no DOM o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.13. ETAPA DE HABILITAÇÃO13.1 A Etapa de Habilitação, de caráter eliminatório, terá início após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção. Nessa fase, a equipe responsável verificará se a documentação complementar apresentada atende aos prazos, às condições, aos documentos e aos demais requisitos estabelecidos neste Edital.13.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão apresentar os documentos abaixo, no prazo mínimo de 03 dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.13.3 As entidades e coletivos selecionados deverão apresentar:I - cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);II - cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);III - relação nominal dos dirigentes, de acordo com a ata de posse atualizada (em caso de entidade);IV - cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;V - em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II) na Fase de Seleção;VI - certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria-convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em Diário Oficial (da União, Estados/DF ou Municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 13.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.13.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:I - orienta-se a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/;II - no caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:a) órgãos e entidades públicas;b) instituições com fins lucrativos;c) fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;e) entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).13.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.13.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ouc) que se encontrem em situação de rua.A Comissão de Seleção consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas)13.8 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.13.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.13.10 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:I - entregarem os documentos fora do período de habilitação;II - não apresentarem os documentos exigidos nos itens 13.2, 13.3 e 13.5 deste Edital;III - enquadrarem-se nas vedações previstas neste Edital.13.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado exclusivamente no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, e no DOM, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.13.12 Da decisão referente ao resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, a ser interposto exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.13.13 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado exclusivamente no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, e no DOM.14. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS14.1 Concluídas as etapas de análise e seleção, caso não haja candidaturas classificadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas às cotas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as demais cotas, observada a ordem de classificação dos candidatos e respeitados os percentuais mínimos estabelecidos na legislação aplicável. 14.2 Persistindo vagas remanescentes após o remanejamento entre as cotas, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.15. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO15.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.15.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:I - Certidão Negativa de Débitos Municipais;II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;III - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);VI - dados bancários da conta que receberá o recurso. (a pessoa candidata poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).15.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”.15.4 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 15.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.15.5 A candidatura que deixar de atender à notificação ou atendê-la de forma parcial, no prazo estabelecido no item 15.4, será reposicionada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a candidatura subsequente, observada a quantidade de premiações, a distribuição das cotas, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.15.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. 15.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 13.018/2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 (doze) meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.15.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 (doze) meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 (doze) meses, ainda existam vagas disponíveis.15.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.15.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.15.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.15.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo V) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.15.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo I), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.15.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo I), para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.15.15 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.16. DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.16.2 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durant e outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.16.3 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.16.4 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.16.5 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 16.6 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.16.7 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.16.8 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.16.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.16.10 O proponente autoriza, gratuitamente e de forma não exclusiva, a utilização de seu nome, imagem e de trechos dos materiais apresentados para divulgação institucional, transparência, pesquisa, memória e documentação da Política Nacional Cultura Viva, sempre com atribuição de créditos, sem transferência da titularidade dos direitos autorais.16.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou mediante atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.16.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:I - ANEXO I: Formulário de Inscrição;II - ANEXO II: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;III - ANEXO III: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;IV - ANEXO IV: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;V - ANEXO V: Termo de Premiação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura