SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 89, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026 – SEMAD+, cujo Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004986/2026-74, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o (a) servidor (a), VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula nº 52617-7, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026 – SEMAD+, cujo Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004986/2026-74, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256 2.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 23 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Voltar para página anterior