SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 90, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026 – SEMAD+, cujo Objeto contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005130/2026-66, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES, Matrícula nº 5110648-01.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula nº 140899-02, para atuar como Fiscal do Contrato nº 11/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026 – SEMAD+, cujo Objeto contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005130/2026-66, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256 2.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 27 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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