SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 84, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO a realização das solenidades alusivas à Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2026;CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a organização do trânsito e o adequado desenvolvimento das atividades previstas para a data,RESOLVE:Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a circulação de veículos na Avenida Alberto Maranhão, no trecho compreendido entre a Rua Rodrigues Alves e a Avenida Felipe Camarão, no dia 7 de setembro de 2026, no período das 4h (quatro horas) às 13h (treze horas).Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo poderá se estender às vias de interligação e acesso ao trecho indicado, sempre que necessário à execução das medidas de segurança, organização do trânsito e realização das solenidades, especialmente às ruas Prudente de Morais, Campos Sales e Felipe Camarão, sem prejuízo de outras vias que, por necessidade operacional, venham a ter seu acesso temporariamente restringido.Art. 2º Os veículos que se encontrarem estacionados no trecho interditado durante o período estabelecido nesta Portaria estarão sujeitos às medidas previstas na legislação de trânsito.Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, inclusive às penalidades e medidas administrativas legalmente cabíveis, quando aplicáveis.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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