ACÓRDÃO 139/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005665.5– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: C B E EMPREENDIMENTOS LTDA Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005665.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa C B E EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.076.04.0655.0000.6, Seq. 1044154.9, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2009 e 2011 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais