ACÓRDÃO 141/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010707.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EVERTON DE MEDEIROS Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010707.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. EVERTON DE MEDEIROS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.070.01.0013.0000.6, Seq. 1033922.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2012 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais