ACÓRDÃO 149/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015253.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015253.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.106.01.0025.0000.2, Seq. 1001884.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais