SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 150/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006808.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA ELZA SOARES Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006808.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ELZA SOARES, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, mantendo o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e de 2009 a 2012, do imóvel de inscrição nº 1.0011.098.03.0140.0000.6, seq. 1.020667.1, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM; e, no exercício da devolutividade plena de que trata o art. 292 do CTM, REFORMO EM PARTE a decisão de primeira instância para, apreciando o pedido em sua integralidade, RECONHECER igualmente a prescrição dos créditos tributários de IPTU e TCL dos exercícios de 2014 a 2018 da mesma inscrição imobiliária.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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