ACÓRDÃO 151/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014709.0 – SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENERECORRENTE: FAZENDA PÚBLICARECORRIDO: ESTEFANIA EULALIA CAMARA Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014709.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ESTEFANIA EULALIA CAMARA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.045.02.0095.0000.9, Seq. 1012441.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais