SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 152/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011216.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELERECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011216.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO, Conhecendo do recurso ex offício, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter a decisão de primeira instância quanto aos exercícios de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, por seus próprios fundamentos, no que reconheceu a prescrição e a consequente extinção dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TLP, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e do art. 213, inciso V, do Código Tributário Municipal, o Nobre conselheiro REFORMOU a decisão de primeira instância quanto ao exercício de 2021, declarando a legitimidade da cobrança do IPTU e da TLP referentes a esse exercício, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0004.012.02.0309.0000.6, seq. 1007084.2, ante a interrupção do prazo prescricional operada pela adesão da contribuinte ao parcelamento administrativo nº 114484.25.2, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, e da Súmula 653 do STJ.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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