SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 156/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/001767.5– SEFAZ RECURSO VOLUNTÁRIORELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: M MARCEU DE LIMA - MERECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/001767.5- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa M MARCEU DE LIMA - ME, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decisão NUSIMP nº 20/2022, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine à legitimidade da exclusão da recorrente do Simples Nacional, formalizada pelo Termo de Exclusão nº 18985, de 07 de outubro de 2021, ante a ausência de comprovação da regularização da integralidade das pendências fiscais no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência, nos termos do art. 17, inciso V, e do art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

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