ACÓRDÃO 161/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017437.2– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENERECORRENTE: FAZENDA PÚBLICARECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017437.2- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000701802 009000009 Sequencial: 10117784, referente ao(s) exercício(s) de 1993, 2000 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais