ACÓRDÃO 163/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/002259.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO PAZ DE LIRA Notificamos que no dia 25(vinte) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/002259.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO PAZ DE LIRA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006, 2016 e 2017 do imóvel de inscrição de nº 1.0001.050.04.0422.0000.9, seq. 4002548.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2010 a 2012 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial, conforme motivos já delineados no mérito.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais