ACÓRDÃO 168/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003497.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: NORIMARIA SOUTO TARGINO Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003497.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NORIMARIA SOUTO TARGINO, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento, gerados através da Inscrição Municipal de nº 015.073-8, relativamente aos exercícios de 2019 a 2026, e reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO dos créditos de TLF e ISS do exercício de 2017 e 2018, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). Por fim, declaro a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 015.073-8, até que a Procuradoria Fiscal ratifique a desativação/extinção das pendências, quando então deverá ser processada a BAIXA DEFINITIVA no Cadastro Mercantil.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais