SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 160/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016083.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: ADEMILDE CARDOSO MESQUITA Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016083.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ADEMILDE CARDOSO MESQUITA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998 e 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0004.031.04.0400.0000.9, Seq. 1007525.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2005, 2008, 2010, 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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