ACÓRDÃO 133/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025149.8– SEFAZ REMESSA NECESSARIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025149.8- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais quais sejam: 4001883.0, exercícios de 2011, 2014 a 2017; 4002461.0, exercícios de 2011 e 2012; 4002698.1, exercícios de 2018; 4003934.0, exercícios de 2009, 2011, 2012 e 2018; 4009819.2, exercício de 2018; 4032381.1, exercícios de 2018; 403967.0, exercícios de 2018.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais