CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 161/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 26, 27 e 32 do Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:Art. 1º O artigo 2º da Portaria 027/2026 - GP/CMM, alterada pela Portaria n° 034/2026 – GP/CMM, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:“Art. 2º ..................XI – acompanhar e fiscalizar a execução do concurso público, observando o cumprimento das disposições editalícias, contratuais e legais aplicáveis ao certame;XII – acompanhar a aplicação das provas objetivas, discursivas, práticas, de títulos ou de quaisquer outras etapas previstas no edital, podendo solicitar informações e relatórios à instituição organizadora;XIII – acompanhar a análise e o processamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, bem como a implementação das políticas de reserva de vagas, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável às ações afirmativas legalmente previstas;XIV – acompanhar a apreciação dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos em todas as fases do certame, zelando pela observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da legalidade;XV – acompanhar a divulgação dos resultados preliminares e definitivos das etapas do concurso público, bem como a consolidação das listas de classificação e dos resultados finais;XVI – acompanhar os procedimentos destinados à homologação do resultado final do concurso público e à adoção das providências administrativas subsequentes para convocação e nomeação dos candidatos aprovados;XVII – emitir orientações, recomendações e relatórios técnicos relacionados à execução do concurso público, sempre que entender necessário ao adequado desenvolvimento do certame;XVIII – praticar e acompanhar outros atos correlatos que se mostrarem necessários à regular execução, conclusão e homologação do concurso público, observadas as competências da Presidência, da Mesa Diretora, da Comissão Organizadora e da instituição contratada. (NR)”Art. 2º O artigo 5º da Portaria 27/2026 - GP/CMM, alterada pela Portaria n° 034/2026 – GP/CMM, passa a vigorar acrescido do inciso V:“..............V – contribuições técnicas relacionadas à fase executória e à fase conclusiva do concurso público, até a homologação do resultado final do certame” (NR).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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