ACÓRDÃO 166/2026 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/014695.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/014695.5- SEFAZ), tendo como recorrido PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2016 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.095.01.0103.0000.8, seq. 1034436.5, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2009 a 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais